TJPA - 0804090-16.2017.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804090-16.2017.8.14.0015.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando tramitar neste Juízo o Processo nº 0800936-53.2018.8.14.0015, em que se discute a exigibilidade do crédito executado nestes autos, e ainda pendente de julgamento, SUSPENDO a presente execução até o julgamento daquele processo.
P.
R.
I.
C.
Castanhal/PA, 7 de abril de 2022.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
12/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804090-16.2017.8.14.0015.
DESPACHO Tendo em vista a informação trazida na petição de ID 15558521, INTIME-SE o executado para juntar aos autos a prova da concessão de medida liminar ou tutela antecipada que eventualmente tenha suspendido a exigibilidade do credito tributário em questão.
Prazo: 15 dias.
P.R.I.C.
Castanhal/PA, 12 de janeiro de 2021.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
17/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
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30/06/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 26/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 11:11
Conclusos para despacho
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11/02/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 13:51
Juntada de Carta
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23/11/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 12:43
Conclusos para despacho
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02/11/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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