TJPA - 0800580-73.2021.8.14.0073
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:29
Baixa Definitiva
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03/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800580-73.2021.8.14.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP Endereço: RUA PARALELA NORTE, SN, CENTRO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, SN, cia docas do para, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Tutela Antecipada c/c Perdas e Danos ajuizada por VALDEIR NICOLODI EIRELI EPP em face de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, a parte autora manifestou interesse na desistência da ação (ID 131362132).
A parte ré foi intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência e informou que as partes estavam em tratativas para celebração de acordo extrajudicial, requerendo dilação de prazo para finalização dos termos – ID 133612023.
Este juízo deferiu o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que as partes pudessem finalizar os termos do acordo, consignando expressamente que o silêncio seria considerado como aquiescência ao pedido de desistência – ID 133950184.
Conforme certidão constante dos autos (ID 140157853), transcorreu in albis o prazo concedido, não tendo as partes apresentado manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora manifestou expressamente sua intenção de desistir da ação e que a parte ré, devidamente intimada, não apresentou manifestação no prazo determinado, configurando sua aquiescência tácita, nos termos previamente estabelecidos por este juízo, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte desistente.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos pela parte autora à parte ré, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente - 
                                            
02/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/12/2024 01:49
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800580-73.2021.8.14.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP Endereço: RUA PARALELA NORTE, SN, CENTRO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, SN, cia docas do para, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 DECISÃO Considerando a informação de que as partes estão em tratativas para celebrar acordo extintivo do litígio, DEFIRO o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que as partes possam finalizar os termos do ajuste.
Intimem-se as partes para que, no prazo concedido, informem sobre a conclusão ou não do acordo, sendo que o silêncio será considerado sua aquiescência ao pedido de desistência.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém - 
                                            
18/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800580-73.2021.8.14.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP Endereço: RUA PARALELA NORTE, SN, CENTRO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, SN, cia docas do para, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência, sendo que o silêncio será considerado sua aquiescência.
Decorrido o prazo, certifique e conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém - 
                                            
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:11
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800580-73.2021.8.14.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP Endereço: RUA PARALELA NORTE, SN, CENTRO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, SN, cia docas do para, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por meios de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Inexistindo requerimentos, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e conclusos.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito - 
                                            
27/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 04:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:14
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 01:24
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 01:21
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 05:25
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:08
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 10:04
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 07:53
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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06/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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05/07/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 05/04/2022 23:59.
 - 
                                            
01/04/2022 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
15/12/2021 01:01
Decorrido prazo de VALDEIR NICOLODI EIRELI EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59.
 - 
                                            
25/11/2021 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
 - 
                                            
10/11/2021 18:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
 - 
                                            
10/11/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 15:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
04/10/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
16/09/2021 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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