TJPA - 0831934-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 10:32
Decorrido prazo de IVONE MARIA BATISTA SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:55
Decorrido prazo de IVONE MARIA BATISTA SIQUEIRA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0831934-43.2023.8.14.0301 Nome: IVONE MARIA BATISTA SIQUEIRA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 2816, frente blue life, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-205 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
06/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/05/2023 23:59.
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09/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2023 23:59.
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07/07/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0831934-43.2023.8.14.0301 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARIA BATISTA SIQUEIRA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 92163657, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 5 de julho de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
05/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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06/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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