TJPA - 0855985-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 09:53
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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15/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0855985-21.2023.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MONIQUE FERREIRA SOUZA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MONIQUE FERREIRA SOUZA Endereço: Rua Seis de Setembro, 08, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-420 Advogado(s) do reclamante: ISA MARA NAYARA SANTOS AIRES INTERESSADO: DIEGO PAIVA DOS SANTOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: DIEGO PAIVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Celso Malcher, 16, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 VALOR DA CAUSA: 1.320,00 0855985-21.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a parte INTERESSADA, através de seu patrono(a) / causídico(a), INTIMADA do cumprimento do que fora determinado em SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO de ID nº 114402316 e que o Alvará está disponível no Sistema PJE, tudo de acordo com a SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO que a seguir transcrevo: “Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 29 de abril de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital” Belém, 12/06/2024, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063012270998700000090619301 Procuração genitora Procuração 23063012271017400000090619304 doc. mãe do menor Documento de Identificação 23063012271057200000090619306 Certidão de nascimento menor Documento de Identificação 23063012271123300000090619308 Certidao de obito Documento de Identificação 23063012271178500000090619310 Despacho Despacho 23070315363505300000090686358 Despacho Despacho 23070315363505300000090686358 Certidão Certidão 23082215015919000000093585635 0855985212023 Documento de Comprovação 24011113392424100000100489376 Decisão Decisão 24011113392541600000100482165 Petição Petição 24012921261894300000100934899 declaracao-de-beneficio Documento de Comprovação 24012921261910400000100934903 Declaração de Bens Documento de Comprovação 24012921261937500000101326303 0855985-212023 Documento de Comprovação 24022013545697900000102677344 Despacho Despacho 24022013545735200000102677341 Petição Petição 24022619434498100000102748250 Sentença Sentença 24043013304146400000107294711 Petição Petição 24051418344270700000108020058 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24061014571576700000109891430 Certidão Certidão 24061110463039500000109941037 Alvará Alvará 24061111022244800000109936701 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
12/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:02
Juntada de Alvará
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11/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE FERREIRA SOUZA - CPF: *25.***.*65-96 (REQUERENTE).
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09/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 08:10
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MONIQUE FERREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:59
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0855985-21.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE FERREIRA SOUZA REQUERIDO: DIEGO PAIVA DOS SANTOS, Nome: DIEGO PAIVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Celso Malcher, 16, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo ante o endereçamento da petição inicial e a inexistência de ente público na lide, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
04/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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