TJPA - 0854824-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:30
Apensado ao processo 0902539-14.2023.8.14.0301
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06/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO NETO ANGELIM em 01/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:57
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO NETO ANGELIM em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0854824-73.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: M.
D.
C.
N.
A.
Nome: M.
D.
C.
N.
A.
Endereço: Passagem Seringueira, 31, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-490 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
A.
D.
C.
N.
H.
L., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra M.
D.
C.
N.
A., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 95601943, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: motocicleta AUTOMÓVEL, Modelo: CB 250F TWISTER, Marca: HONDA, Chassi: 9C2MC4400NR006545, Ano Fabricação: 2022, Ano Modelo: 2022, Cor: BRANCA, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062616124921000000090322312 PETIÇÃO INICIAL - M.
D.
C.
N.
A.
Petição 23062616124947300000090322313 PROCURAÇÃO ADJUDICIA REDE BRASIL Procuração 23062616125003200000090322314 Procuração_HSF FULL_Livro 3371 - Fls. 319 324_DEZEMBRO23 Procuração 23062616125040500000090322315 CONTRATO - M.
D.
C.
N.
A.
Documento de Comprovação 23062616125124200000090322316 EXTRATO VCOM - M.
D.
C.
N.
A.
Documento de Comprovação 23062616125163100000090322318 10552349_COTAÇÃO Documento de Comprovação 23062616134313900000090322319 10552349_BASEBIN Documento de Comprovação 23062616125199600000090322320 10552349_SEFAZ Documento de Comprovação 23062616125248900000090322322 10552349_DETRAN Documento de Comprovação 23062616125287800000090322323 10552349_GRAVAME Documento de Comprovação 23062616135527900000090322324 NOTIFICAÇÃO - M.
D.
C.
N.
A.
Documento de Comprovação 23062616125353800000090322327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062915155286100000090564458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062915155286100000090564458 Petição Petição 23071313152451500000091381275 879834116_1 Documento de Comprovação 23071313152513700000091381277 221941116 Documento de Comprovação 23071313152546200000091384029 Certidão Certidão 23071409070556200000091419408 -
18/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 29 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital assinado eletronicamente -
29/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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