TJPA - 0851255-64.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2024 16:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2024 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2024 06:45 Decorrido prazo de ANTONINO JOSE GUIMARAES LOUZEIRO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 04:36 Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUIMARAES LOUZEIRO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 04:36 Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO GUIMARAES LOUZEIRO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 07:33 Decorrido prazo de ANTONINO JOSE GUIMARAES LOUZEIRO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:29 Juntada de Alvará 
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                                            16/04/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 11:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2024 11:45 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2024 11:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/03/2024 13:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            25/03/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:51 Juntada de Ofício 
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                                            20/03/2024 12:02 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/02/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 01:41 Publicado Decisão em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação A parte autora promoveu ação de jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial, a qual foi distribuída para este Juízo.
 
 Ocorre que o sistema dos Juizados Especiais, regidos pela Lei 9099/1995, não possuem competência para ajuizamento de demandas de jurisdição voluntária em razão da incompatibilidade do procedimento com a referida Lei.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 ALVARÁ JUDICIAL REGULAMENTADO PELA LEI Nº6.858/80 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS CÍVEIS.
 
 DIREITOS SUCESSÓRIOS - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (ART. 28, INCISO I).
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
 
 O Requerimento de Alvará Judicial, regulamentado pela Lei nº 6.858/80, traduz atividade de jurisdição voluntária, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.2.
 
 Compete exclusivamente à Vara de Órfãos e Sucessões o conhecimento dos feitos relativos à sucessão causa mortis, nos termos do que dispõe o inciso I, do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.4.
 
 Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.5.
 
 Custas e honorários pela recorrente.
 
 Diante do pedido de gratuidade de justiça formulado, e que ora defiro, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/52.(TJ-DF- ACJ 20.***.***/0431-58, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data do Julgamento: 14/04/2015, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Publicado no DJE : 17/04/2015 .
 
 Pág.: 287)- grifei Assim, nos termos já fundamentados, este juízo se declara incompetente para receber e dar prosseguimento ao feito.
 
 Por medida de celeridade e economia processual, considerando a possibilidade de redistribuição do feito por meio do Sistema PJE, determino à secretaria que tome as providências cabíveis para que os autos sejam encaminhados para uma das varas Cíveis Comuns desta Comarca.
 
 Belém, data e assinatura digital, via Sistema PJE.
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                                            05/07/2023 11:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/07/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 12:21 Declarada incompetência 
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                                            13/06/2023 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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