TJPA - 0800285-05.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
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12/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:59
Juntada de Termo de Compromisso
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12/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/05/2024 07:52
Decorrido prazo de MICAEL DOS SANTOS SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:51
Decorrido prazo de JOCELIA DOS SANTOS SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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28/04/2024 20:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA Processo: 0800285-05.2022.8.14.0072 Nome: JOCELIA DOS SANTOS SOUSA Endereço: avenida gedeon, S/N, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MICAEL DOS SANTOS SOUSA Endereço: avenida gedeon, S/N, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA-MANDADO-OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por JOCELIA DOS SANTOS SOUSA em face de MICAEL DOS SANTOS SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A autora pleiteia a sua nomeação como curadora de MICAEL DOS SANTOS SOUSA para gerir a vida e os bens da interditada, que é seu filho.
Foi concedida a tutela provisória ID 61523475 A defesa apresentou contestação por negativa geral (ID 74768197) Consta termo de audiência, na qual foi entrevistado o requerido, e ouvida a requerente (ID 74566642).
A parte autora apresentou réplica (ID 75650471).
O ministério público se manifestou favorável à pretensão da autora (ID 82175376) Foi juntado o Laudo pericial (ID 95860381).
A parte autora apresentou manifestação sobre o Laudo (ID 96011186).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de curatela é procedente.
Explico.
O laudo pericial atesta a total incapacidade do curatelando é definitiva, verifico que as consequências da lesão sofrida são irreversíveis.
Dessa forma, entendo que o curatelando não possui condições de praticar os atos da vida civil com consciência.
As provas dos autos revelam que a parte requerente é a pessoa mais habilitada ao exercício da curatela, pois que é genitora da requerente e já lhe presta todos os cuidados rotineiramente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Confirmar a tutela antecipada de urgência cautelar deferida ao ID 61523475; Nomear a autora, JOCELIA DOS SANTOS SOUSA curador definitivo de MICAEL DOS SANTOS SOUSA nos termos do artigo art. 1.775, § 3º, do CC, observadas todas as restrições e obrigações estabelecidas no referido diploma legal.
Expeça-se termo de compromisso de curatela definitivo (art. 759 do CPC), intimando-se pessoalmente o curador nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assiná-lo e, anualmente, prestar contas da utilização dos bens do interditado.
Serve esta sentença como mandado de averbação dirigido ao Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil onde o interditado foi registrado, para que proceda à necessária inscrição.
Em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, publique-se no átrio do Fórum e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
SEM CUSTAS CARTORÁRIAS e sem custas judiciais ante a gratuidade de justiça deferida.
Serve cópia da presente sentença, como MANDADO/OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia -
19/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:23
Decorrido prazo de INGRYD OLIVEIRA COUTO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:23
Decorrido prazo de IULLE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:22
Desentranhado o documento
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03/07/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800285-05.2022.8.14.0072 [Capacidade] REQUERENTE: JOCELIA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: MICAEL DOS SANTOS SOUSA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o laudo pericial.
Medicilândia/PA, 30 de junho de 2023.
Maria Aparecida de Oliveira Lôbo Diretora de secretaria Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp (91) 98328 3047, Email: 1medicilâ[email protected] -
30/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:32
Juntada de laudo pericial
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16/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:53
Juntada de Termo de Compromisso
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14/06/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2022 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2022 23:59.
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06/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:30
Audiência Entrevista realizada para 16/08/2022 09:30 Vara Única de Medicilândia.
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07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de JOCELIA DOS SANTOS SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:05
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:38
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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22/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:09
Audiência Entrevista designada para 16/08/2022 09:30 Vara Única de Medicilândia.
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18/05/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 08:57
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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