TJPA - 0803995-51.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 02:18
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:51
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
01/09/2023 19:20
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
29/08/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 11:00 Vara Criminal de Redenção.
-
28/08/2023 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2023 16:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FERREIRA ARGOLO em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FERREIRA ARGOLO em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FERREIRA ARGOLO em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2023 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 08:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 07:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2023 01:51
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 11:00 Vara Criminal de Redenção.
-
29/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803995-51.2021.8.14.0045 Acusado: DANIEL DE SOUZA FERREIRA ARGOLO, vulgo CB/PM Argolo, DN 02.02.1987, RG n. 30395 (PC/PA), filho de Perpetua Pereira Argolo e João Batista Lucas Argolo - Rua Cumaru, n. 1469, Setor Vila Paulista, CEP: 68552700, telefone: (94) 99256-6284, Redenção/PA. 23ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A manifestação de fls. retro não trouxe novos elementos ao feito, não havendo preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2023, às 11h00min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTg2N2U2NWYtY2I3MS00MWQ3LThkOTYtNmVhMTBiMDdjZjE4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected].
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defesa foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem.
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
28/06/2023 23:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 00:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 22:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 22:19
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 23:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 12:13
Recebida a denúncia contra DANIEL DE SOUZA FERREIRA ARGOLO - CPF: *41.***.*69-53 (REU)
-
10/01/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2022 15:08
Juntada de Petição de denúncia
-
13/12/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800328-92.2022.8.14.0022
Joana de Melo Silva
Valdecir Cardoso da Luz
Advogado: Fabricio da Costa Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 23:56
Processo nº 0002505-53.2017.8.14.0017
Diogo Taveira da Silva
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Dannielly Lucena da Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2017 10:56
Processo nº 0033842-23.2013.8.14.0301
Marco Antonio Marinho da Cunha
Banco Finasa S/A.
Advogado: Haroldo Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2013 08:34
Processo nº 0800364-79.2022.8.14.0008
Valda do Socorro dos Anjos Santos
Imerys Rio Capim Caulim S.A.
Advogado: Anna Victoria Cianfarani Leeck
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2022 16:51
Processo nº 0809858-32.2023.8.14.0040
Benicio Pinto da Costa
Ronaldo Milan
Advogado: Alef Vinicius Silva dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 19:17