TJPA - 0812867-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/07/2023 04:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:48
Apensado ao processo 0847321-98.2023.8.14.0301
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23/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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27/04/2023 03:05
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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27/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0812867-97.2020.8.14.0301 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELAERCIO SANTOS DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ELAERCIO SANTOS DA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Petição de ID. 84298859 do autor, requerendo a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de ID. 84298859 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida em ID. 16870242.
Proceda-se à baixa da restrição RENAJUD incidente no veículo automotor automóvel MARCA/MODELO CORSA HAT PREMIUM 1, ANO DE FAB/MOD 2010, COR BRANCA, PLACA NSF2162, CHASSI 9BGXM19P0AC209477, RENAVAM 000198156545.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 20 de abril de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:09
Extinto o processo por desistência
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20/04/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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28/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:07
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:29
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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20/07/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0812867-97.2020.8.14.0301 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELAERCIO SANTOS DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID. 20997057, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
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09/11/2020 16:05
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 00:28
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 03/11/2020 23:59.
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07/10/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 12:53
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ELAERCIO SANTOS DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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07/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2020 18:26
Conclusos para decisão
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02/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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