TJPA - 0800363-63.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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30/04/2024 09:20
Baixa Definitiva
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 00:03
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800363-63.2023.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS Endereço: Rua São João, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ONOR BERTO CABRAL Endereço: Rua Sao Joao, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Termo de AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco (25) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09h:40min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente o Excelentíssimo Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGAO: Ausente o Promotor de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, visto que responde cumulativamente por outras comarcas.
Ausente a requerente Maria Jaiza Bastos Dos Santos, portadora do RG 3682926 PC/PA, bem como sua defesa a advogada Ghislainy Alves Almeida Xavier, OAB/PA 17788.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Tendo em vista que a parte requerente, bem como sua defesa, foram devidamente intimadas em audiência, conforme (ID.
N. 98893942) e não compareceram à presente audiência, tenho que esta não tem interesse no prosseguimento do feito.
Em ato contínuo foi proferido a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório, posto que, a demanda em apreço é de fácil conhecimento.
Compulsando os autos, conforme ID.
N. 98893942, verifico que a autora foi devidamente intimada e não compareceu a este Juízo para prestar esclarecimentos, demonstrando o total desinteresse na lide processual.
Desse modo, a parte autora não compareceu a este Juízo e sem qualquer manifestação de interesse, há que se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Pelo exposto, verificado que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbiam, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que não impede novo ajuizamento da demanda.
Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o deferimento da justiça gratuita.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
SAEM AS PARTES PRESENTES DEVIDAMENTE CIENTES/INTIMADAS ACERCA DESTA DECISÃO.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 09h:58min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Auxiliar de Juiz, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2023 14:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Breu Branco.
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03/10/2023 14:53
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800363-63.2023.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS Endereço: Rua São João, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ONOR BERTO CABRAL Endereço: Rua Sao Joao, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Termo de AUDIÊNCIA Aos dezessete (17) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2023), às 10h:55min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente o Excelentíssimo Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGAO: Presencialmente a requerente Maria Jaiza Bastos Dos Santos, portadora do RG 3682926 PC/PA, assistida pela Advogada Ghislainy Alves Almeida Xavier, OAB/PA 17788-A.
Presente a testemunha Ivanete de Fatima Buratto, portadora do RG 3229360 PC/PA.
Presente à testemunha Francilene Nunes da Silva, portadora do RG 3542595 PC/PA.
Presente à testemunha Antonio da Cruz Monteiro da Silva, portador do RG 2267659 PC/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Em seguida, passou-se a oitiva da 1ª testemunha arrolada pela defesa, testemunha Ivanete de Fatima Buratto, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, passou-se a oitiva da 2ª testemunha arrolada pela defesa, testemunha Francilene Nunes da Silva, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, passou-se a oitiva da autora, autora Maria Jaiza Bastos Dos Santos, já qualificado nos autos.
Autora advertida e compromissado na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
A defesa da autora dispensou a oitiva da testemunha Antonio da Cruz Monteiro da Silva.
Em ato contínuo foi proferido a seguinte DECISÃO: 1- ABRE-SE prazo para a autora apresentar o contato das 02 (duas) testemunhas referenciais Edna (filha do de cujos) e José Carlos (cunhado do de cujos), a serem ouvidas por videoconferência. 2- DESIGNO para o dia 25 de outubro de 2023, as 10h00min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento. 3- Com a apresentação dos dados das testemunhas INTIME-SE por oficial de justiça.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
SAEM AS PARTES PRESENTES DEVIDAMENTE CIENTES/INTIMADAS ACERCA DESTA DECISÃO.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 11h:30min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Auxiliar de Juiz, que o digitei e subscrevi. _________________________________________________________________ Juiz de Direito _________________________________________________________________ Requerente _________________________________________________________________ Advogada da Requerente __________________________________________________________________ Testemunha __________________________________________________________________ Testemunha __________________________________________________________________ Testemunha P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/08/2023 08:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Breu Branco.
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30/08/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Breu Branco.
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30/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 09:40 Vara Única de Breu Branco.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:10
Decorrido prazo de MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800363-63.2023.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA JAIZA BASTOS DOS SANTOS Endereço: Rua São João, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ONOR BERTO CABRAL Endereço: Rua Sao Joao, 113, Santa Catarina, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável (Post Mortem). 2.Recebo à inicial por preencher os requisitos legais, previstos no art. 319 do novo CPC. 3.Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base nas declarações prestadas pela parte autora, nos termos do art. 98 do NCPC, e na Lei 1060/50. 4.Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/08/2023, às 09h40min, a ser realizada de forma presencial na sala de audiência do Fórum desta Comarca. 5.Intime-se a requerente da audiência designada, competindo-lhe apresentar suas testemunhas, independente de intimação. 6.Ciência ao MP.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
27/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 09:40 Vara Única de Breu Branco.
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21/06/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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