TJPA - 0802545-50.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:25
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0802545-50.2022.8.14.0009 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO: Nome: WILLIAMS SILVA PACHECO DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que o requerido, WILLIAMS SILVA PACHECO, atualmente reside na cidade de Macapá/AP, conforme informado pela parte autora e corroborado pela documentação constante nos autos (certidão de domicílio juntada ao id 139717036).
Assim, tratando-se de ação de natureza pessoal (busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/1969), aplica-se a regra geral de competência territorial prevista no art. 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual será competente o foro de domicílio do réu.
Dessa forma, reconhece-se a incompetência territorial deste juízo da Comarca de Bragança/PA para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual DECLINO da competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Macapá/AP, local onde reside o requerido.
Defiro, desde logo, a restituição das custas e despesas processuais não utilizadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para providências quanto à restituição.
Remetam-se os autos ao juízo competente, com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov. nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELOS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Bragança/PA -
07/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:37
Declarada incompetência
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04/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802545-50.2022.8.14.0009 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A)(S): WILLIAMS SILVA PACHECO DESPACHO 1.
Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3.
A parte deverá apresentando o RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO, o BOLETO DE CUSTAS e o respectivo COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. 4.
Após o seu devido recolhimento, certifique-se e expeça-se mandado de citação, fazendo constar o endereço informado pela parte ao id 139717036; 5.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:56
Decorrido prazo de WILLIAMS SILVA PACHECO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0802545-50.2022.8.14.0009 DESPACHO 1.
Diga o autor acerca da certidão retro no prazo de 15 dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
24/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:04
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:36
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0802545-50.2022.8.14.0009 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, SN, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Nome: WILLIAMS SILVA PACHECO Endereço: Tv J De Deus nº76, 76, Atrás da Celpa, Morro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI e das disposições contidas no Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e, tendo em vista tudo quanto consta no autos, notoriamente a certidão negativa de busca e apreensão do ID93040036, e tendo em vista o disposto no Tema 1.040/STJ (“na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”), faço vista dos autos à parte autora, para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
OLENKA N S COLARES Analista Judiciária – Mat 208035 Grupo de Assessoramento e Suporte -
30/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:54
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
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27/09/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/08/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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