TJPA - 0841763-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:58
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:14
Decorrido prazo de DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0841763-48.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL REU: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 621, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Sentença Analisando-se os autos, verifica-se que não há petição inicial, tratando-se na realidade de manifestação aleatória.
Intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, eis que a via eleita, pelo autor, resta inadequada, o que acarreta a extinção do feito, sem mérito, pela falta de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, se houver.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Data registrada no Sistema.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042816364142400000087020783 Doc compr Documento de Comprovação 23042816364177200000087020784 Decisão Decisão 23062712192525900000090284545 Certidão Certidão 24020908324230800000102225355 -
21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 05:13
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:13
Decorrido prazo de DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:24
Decorrido prazo de DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0841763-48.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: DAMARIS SIQUEIRA DA SILVA Parte Requerida: Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 621, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 R.
H.
I- A demanda foi ajuizada mediante petição incompleta, apenas indicando o nome das parte e a Ação a ser proposta.
Desta forma, deve, a parte autora, emedar a inicial juntado a petição inicial, documentos e outros, bem como retificando a classe processual (para Procedimento comum), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
II- Intime-se.
III- Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, 26 de junho de 2023 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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