TJPA - 0801674-17.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:22
Juntada de Alvará
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10/09/2025 09:12
Processo Reativado
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24/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:38
Expedição de RPV.
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27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801674-17.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FRANCISDALVA DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Houve o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pela parte autora (ID 82920953).
Fora certificado o trânsito em julgado da sentença (ID 103884046).
Pois bem.
Considerando que a Autarquia Previdenciária se propôs a pagar R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) e a proposta foi aceita pela requerente, bem como houve a homologação do acordo entre as partes (ID 82402546), determino a EXPEDIÇÃO da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Serve como MANDADO/OFÍCIO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, conforme a contagem de prazos do sistema PJE, a sentença proferida nos autos transitou em julgado sem qualquer manifestação das partes.
Breves, 9 de novembro de 2023 NAZARENO SILVA NETO analista judiciário art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0801674-17.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [] REQUERENTE: FRANCISDALVA DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
05/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 04:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:31
Homologada a Transação
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27/09/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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