TJPA - 0848143-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 23/05/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
23/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:02
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:02
Decorrido prazo de M F TERRA em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
05/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, nos termos do Id 136987446, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de abril de 2025.
PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 01:01
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de fevereiro de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 18:59
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de M F TERRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/12/2024 09:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Atento à petição de Id 129387400, bem como à certidão de Id 130685293, encaminhem-se os autos à UNAJ para certificar acerca da regularidade do pagamento das custas, devendo o referido órgão, em caso da existência de custas pendentes, emitir o correspondente boleto.
Intime-se o autor, caso existam custas pendentes, para providenciar, no prazo legal, o recolhimento.
Não havendo custas complementares, voltem-me conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
13/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:22
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:45
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848143-87.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA REU: M F TERRA Nome: M F TERRA Endereço: DA CEASA, SN, ANEXO ENTRE GALPAO02 E 03, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Finalidade: CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Cumpra-se a decisão de ID Num 103288250.
Belém, 23 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052512562093800000088562613 doc 01 procuração Procuração 23052512562126100000088562615 doc 02 contrato social Documento de Identificação 23052512562162000000088562616 doc 03 JUCESP Documento de Identificação 23052512562192500000088562617 doc 04 Boletos I Documento de Comprovação 23052512562252300000088562618 doc 05 boletos II Documento de Comprovação 23052512562324600000088562619 doc 06 boleto III Documento de Comprovação 23052512562383100000088562620 doc 07 nota fiscal I Documento de Comprovação 23052512562428700000088562621 doc 08 nota fiscal II Documento de Comprovação 23052512562457300000088562622 doc 09 nota fiscal III Documento de Comprovação 23052512562496000000088562627 doc 10 canhoto assinado Documento de Comprovação 23052512562533100000088562628 doc 11 CNPJ Documento de Comprovação 23052512572947600000088564131 doc 12 Planilha de débitos judiciais- 25.05 Documento de Comprovação 23052512562584800000088564133 doc 13 guia inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052512562632100000088564134 doc 14 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052512562679500000088564137 Certidão Certidão 23052610140280800000088619803 Decisão Decisão 23052909355348000000088636849 Decisão Decisão 23052909355348000000088636849 Decisão Decisão 23052909355348000000088636849 AR Identificação de AR 23081107592252200000093038649 AR Identificação de AR 23081107592260200000093038650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082308391713200000093612256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082308391713200000093612256 Petição Petição 23082512571754500000093803685 Certidão Certidão 23082913083613200000093974207 Despacho Despacho 23103110071994400000097255322 Despacho Despacho 23103110071994400000097255322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111710485674200000098253223 Intimação Intimação 23111710485674200000098253223 Petição Petição 23120414474618600000099249228 boleto oficial Documento de Comprovação 23120414474654700000099251980 comp mf terra Documento de Comprovação 23120414474685100000099251981 Certidão Certidão 23120509050251500000099282792 Petição Petição 23121413001820900000099806415 doc 01 boleto oficial Documento de Comprovação 23121413001859400000099806417 doc 02 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23121413001885700000099806419 -
29/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:50
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 07:59
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 03:57
Decorrido prazo de IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848143-87.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: IRMAOS LEAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA REU: M F TERRA Endereço: DA CEASA, SN, ANEXO ENTRE GALPAO02 E 03, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-840 FINALIDADE: CITAÇÃO.
DECISÃO/ MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a parte Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Belém, 26 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052512562093800000088562613 doc 01 procuração Procuração 23052512562126100000088562615 doc 02 contrato social Documento de Identificação 23052512562162000000088562616 doc 03 JUCESP Documento de Identificação 23052512562192500000088562617 doc 04 Boletos I Documento de Comprovação 23052512562252300000088562618 doc 05 boletos II Documento de Comprovação 23052512562324600000088562619 doc 06 boleto III Documento de Comprovação 23052512562383100000088562620 doc 07 nota fiscal I Documento de Comprovação 23052512562428700000088562621 doc 08 nota fiscal II Documento de Comprovação 23052512562457300000088562622 doc 09 nota fiscal III Documento de Comprovação 23052512562496000000088562627 doc 10 canhoto assinado Documento de Comprovação 23052512562533100000088562628 doc 11 CNPJ Documento de Comprovação 23052512572947600000088564131 doc 12 Planilha de débitos judiciais- 25.05 Documento de Comprovação 23052512562584800000088564133 doc 13 guia inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052512562632100000088564134 doc 14 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052512562679500000088564137 Certidão Certidão 23052610140280800000088619803 -
28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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