TJPA - 0801694-25.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 23:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de JONAS ROQUE FRANCISCO em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2024 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2023 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 14:24
Decorrido prazo de JONAS ROQUE FRANCISCO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ - JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0801694-25.2022.8.14.0069 Assunto: [Crimes de Trânsito] Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor (a): REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PACAJÁ Endereço Autor: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PACAJÁ Endereço: ALAMEDA GERALDO LAURINDO, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Ré(u): AUTOR DO FATO: JONAS ROQUE FRANCISCO Endereço Réu: Nome: JONAS ROQUE FRANCISCO Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA instaurado para apurar a suposta prática de crime previsto no art. 309 do CTB pelo nacional JONAS ROQUE FRANCISCO, qualificado nos autos, em virtude de utilizar uma motocicleta de forma perigosa “empinando a motocicleta em via pública’’.
No ID. 85466355, foi homologada proposta de transação penal, consistente no pagamento de um salário mínimo vigente à data dos fatos, R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), dividido em seis parcelas.
Ato contínuo, o autor do fato requereu a restituição de sua motocicleta apreendida (ID. 86174797).
Instado a se manifestar, o MP emitiu parecer favorável à restituição do veículo (ID. 90486991).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Entendo que assiste razão ao requerente.
O art. 120 do CPP assim dispõe: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Conforme comprovam os documentos acostado aos autos, o requerente é possuidor e proprietário do veículo apreendido (auto de apreensão no ID. 81667693).
Instado a se manifestar, o MP concordou com a restituição do veículo motocicleta YAMAHA YBR, SEM PLACA, COR AZUL, ANO 2011, ao autor do fato.
Sendo comprovada a propriedade do veículo, o objeto deve ser restituído, por não mais interessar à continuidade do processo, vez que já celebrada transação penal, e por não infringir a legislação pertinente.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do MP, DETERMINO a restituição do veículo motocicleta YAMAHA YBR, SEM PLACA, COR AZUL, ANO 2011, situado na Delegacia de Pacajá, nos termos do pedido.
Intimem-se o MP, a autoridade policial e o requerente/autor do fato.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Cumpra-se.
Em seguida, certifique-se acerca do cumprimento da transação penal pelo autor do fato e, sendo o caso, retornem conclusos para extinção da punibilidade e arquivamento do feito.
Não tendo sido cumprida a transação, intime-se o MP para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
01/07/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 20:43
Conclusos para decisão
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08/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 07:52
Desentranhado o documento
-
18/02/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:05
Homologada a Transação Penal
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26/01/2023 15:31
Audiência Transação Penal realizada para 25/01/2023 08:00 Vara Única de Pacajá.
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25/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/01/2023 13:08
Audiência Transação Penal designada para 25/01/2023 08:00 Vara Única de Pacajá.
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14/11/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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