TJPA - 0856022-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
13/08/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:40
Decorrido prazo de ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:26
Audiência de Instrução designada em/para 11/12/2025 11:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/07/2025 18:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856022-48.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: WALTER COSTA INTERESSADO: DILMA FÁTIMA DE OLIVEIRA DA COSTA - CONFINANTE LADO DIREITO, CRISTIANA DA SILVA LOPES - CONFINANTE LADO ESQUERDO, NILZA SERRES DE OLIVEIRA - CONFINANTE FUNDOS, CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Nome: WALTER COSTA Endere�o: desconhecido Nome: Dilma Fátima de Oliveira da Costa - confinante lado direito Endereço: Travessa Souza Franco, 740, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: Cristiana da Silva Lopes - confinante lado esquerdo Endereço: Travessa Souza Franco, 726, Colégio Sementinha do Saber, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: Nilza Serres de Oliveira - confinante fundos Endereço: Travessa Souza Franco, 738, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Endere�o: desconhecido [ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0018-71 (INTERESSADO), MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (INTERESSADO), ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO Verifico que (i) foram citados por edital o réu WALTER COSTA, bem como os desconhecidos e terceiros interessados, mas permaneceram silentes, tendo sido nomeada a Defensoria Pública do Estado do Pará para curadoria especial, a qual apresentou contestação por NEGAÇÃO GERAL DOS FATOS; que (ii) TODOS os confinantes, com exceção do confinante do lado esquerdo, foram citados, e não apresentaram contestação; (iii) que TODAS as Fazendas Públicas foram intimadas, tendo o Município e a CODEM informado que têm interesse em integrar a lide, em que ambas ofereceram contestação; (iv) que a autora se manifestou em réplica quanto à contestação da CODEM, do Município e da curadoria especial.
Verifico, ainda, que não consta manifestação da União a respeito do interesse na causa.
Anoto, por fim, que resta desnecessária a citação do Município de Belém para apresentar contestação, uma vez que o próprio ente municipal afirma que o imóvel objeto da lide está incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel.
Assim, determino: 1)- CITE-SE o confinante ou ATUAL OCUPANTE do lado ESQUERDO, observando-se o endereço informado no ID 95937424; 1.1)- Sendo certificado, porém, pelo sr. oficial de justiça a impossibilidade de citar o aludido confinante por se encontrar o imóvel fechado/abandonado, desde já fica DADO POR CITADO o confinante da ESQUERDA, por meio do Edital de Citação ID 96753001; 2)- Intime-se a União, por meio da Procuradoria da União no Estado do Pará – PU/PA, para manifestar interesse em integrar a lide, no prazo de 10 anos, em que o silêncio importará em desinteresse; 3)- Ainda, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial para que: a)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da PLANTA georreferenciada e do MEMORIAL descritivo do imóvel usucapiendo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas; b)- PROCEDA À JUNTADA aos autos do documento RG e CPF legíveis, uma vez que o documento em anexo à exordial tem a legibilidade prejudicada; c)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de fotografias de todos os cômodos do imóvel; d)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel; e)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; f)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o referido imóvel é utilizado para sua moradia e da sua família; 4)- Sem prejuízo, entendo prudente a realização de audiência de instrução, com o fito de comprovar as alegações constantes da inicial e melhor deslinde da causa. 4.1)- Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução para o dia 11/12/2025, às 11 horas, para realização de audiência de instrução, para oitiva das partes e de suas testemunhas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Dê-se ciência a Defensoria Pública, enquanto Curadoria dos ausentes, inclusive a CODEM, da audiência acima designada, de forma pessoal, isto é, por meio eletrônico (via sistema PJE), nos termos do art. 183, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:06
Decorrido prazo de ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 02:50
Decorrido prazo de WALTER COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:08
Decorrido prazo de CODEM em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:00
Decorrido prazo de Nilza Serres de Oliveira em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 01:44
Decorrido prazo de Dilma Fátima de Oliveira da Costa em 11/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de WALTER COSTA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de Dilma Fátima de Oliveira da Costa em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de Cristiana da Silva Lopes em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de Nilza Serres de Oliveira em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:39
Publicado EDITAL em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
CÉLIO PETRÔNIO D' ANUNCIAÇÃO, Juiz(a) de Direito Titular da PA, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0856022-48.2023.8.14.0301, proposta por REQUERENTE: ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Travessa Souza Franco, n° 738, Bairro Ponta Grossa, CEP 66812-430, Belém/PA. É o presente Edital para CITAÇÃO do REQUERIDO: WALTER COSTA E DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, AUSENTES, RÉUS EM LUGAR INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 13 de julho de 2023.
Eu, BARBARA LEITE COSTA, Diretor/Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito e nos termos dos Provimentos 006/2006-CJRMB e 008/2014-CRMB. -
13/07/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:22
Juntada de Edital
-
13/07/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 05:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856022-48.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELIANE REIS LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: WALTER COSTA INTERESSADO: DILMA FÁTIMA DE OLIVEIRA DA COSTA, CRISTIANA DA SILVA LOPES, NILZA SERRES DE OLIVEIRA Nome: WALTER COSTA Endereço: desconhecido Nome: Dilma Fátima de Oliveira da Costa Endereço: Travessa Souza Franco, 740, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: Cristiana da Silva Lopes Endereço: Travessa Souza Franco, 726, Colégio Sementinha do Saber, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: Nilza Serres de Oliveira Endereço: Travessa Souza Franco, 738, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. À Secretaria para proceder à retificação dos autos, a fim de modificar o valor da causa para o montante de R$ 36.937,83, conforme constante no documento de id 95937431.
DEFIRO a citação por edital da parte requerida.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 4 de julho de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013583749800000090629167 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 23063013583789200000090629169 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23063013583834400000090629170 Docs IPTU Documento de Comprovação 23063014010742100000090629171 Negativas de IPTU Documento de Comprovação 23063013583882800000090629172 Comunicações referentes ao imóvel I Documento de Comprovação 23063013583974800000090629173 Comunicações referentes ao imóvel II Documento de Comprovação 23063014012552200000090629175 Declaração Walter Costa Documento de Comprovação 23063013584070400000090629176 Certidão Judicial Negativa Justiça Estadual Documento de Comprovação 23063013584104400000090629177 Certidão Judicial Negativa Justiça Federal Documento de Comprovação 23063013584138600000090629178 Certidão 1° ofício Documento de Comprovação 23063013584175700000090631282 Certidão 2° ofício Documento de Comprovação 23063014004956800000090631283 Certidão 3° ofício Documento de Comprovação 23063013584228300000090631284 Procuração Documento de Comprovação 23063013584281000000090631285 -
04/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
-
30/06/2023 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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