TJPA - 0801850-50.2023.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA em/para 18/02/2025 11:00, Vara Criminal de Capanema.
-
07/02/2025 21:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 23:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 12:53
Decorrido prazo de ROSIMAR COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 12:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA DE NAZARE MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 12:52
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DOS REIS NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:02
Juntada de mandado
-
13/11/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:00
Juntada de mandado
-
13/11/2024 11:49
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:00 Vara Criminal de Capanema.
-
12/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:56
Recebida a denúncia contra ALAN FREIRE DE ALENCAR - CPF: *71.***.*40-53 (REU)
-
15/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:31
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 13/11/2023 12:30 Vara Criminal de Capanema.
-
31/10/2023 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA DE NAZARE MOREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA DE NAZARE MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/11/2023 12:30 Vara Criminal de Capanema.
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:45
Recebida a denúncia contra ANTONIO MARIA DE NAZARE MOREIRA - CPF: *54.***.*37-04 (REU)
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24/08/2023 14:09
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/08/2023 12:00 Vara Criminal de Capanema.
-
24/08/2023 13:09
Juntada de Informações
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 09:09
Mandado devolvido cancelado
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16/08/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 08:36
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 24/08/2023 12:00 Vara Criminal de Capanema.
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16/08/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 08:51
Decorrido prazo de ALAN FREIRE DE ALENCAR em 11/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ALAN FREIRE DE ALENCAR em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAPANEMA em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA DE NAZARE MOREIRA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0801850-50.2023.8.14.0013 DENUNCIADO: ALAN FREIRE DE ALENCAR, brasileiro, portador do RG nº 3845991 PC/PA, CPF nº *71.***.*40-53, residente e domiciliado na Passagem Nossa Senhora Aparecida, nº 289, bairro Castanheira, Belém/PA.
DENUNCIADO: ANTÔNIO MARIA DE NAZARÉ MOREIRA, brasileiro, servidor público municipal, Secretario de Administração de Capanema, domicílio funcional na rua Djalma Dutra nº 53, bairro Centro, CEP 68.700-030, Capanema/PA.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o somatório das penas mínimas cominadas aos delitos imputados na exordial não supera 4 (quatro) anos, de maneira que se amoldariam, em tese, ao instituto do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do CPP.
Diante disso, na forma do §4º, do art. 28-A, do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 24/08/2023, às 12h, oportunidade na qual o Ministério Público poderá oferecer proposta de avença aos denunciados, os quais deverão comparecer ao ato acompanhados de advogados.
Caso contrário, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para sua assistência.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Certifique-se nos autos se os acusados já foram beneficiados, nos últimos 5 (cinco) anos, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais atualizadas.
Expeça-se o necessário para a intimação dos denunciados, os quais deverão comparecer acompanhados de seus advogados, facultando-se a participação de forma presencial ou virtual, devendo-se, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NhNGNkOGUtMjZiZi00YTE0LWIzYWYtM2ZjN2YxYzE2Nzlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
29/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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