TJPA - 0800689-69.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800689-69.2022.8.14.0003 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO BARROS BATISTA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de autos de Inquérito Policial para apurar a possível prática de infração penal.
Há nos autos manifestação do Ministério Público, requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, por ausência de justa causa, vez que a vítima não foi encontrada no endereço por ela indicado, razão pela qual, presume-se que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Assiste razão ao Ministério Público.
Observo que, em análise aos autos, observo que a vítima não foi encontrada no endereço por ela indicado, razão pela qual, presume-se que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Conforme o entendimento extraído no Fórum Nacional dos Juizados Especiais Criminais, firmou-se o entendimento que: "Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (Enunciado 99)".
Na mesma esteira, a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (Enunciado 117).
Assim, em razão da inexistência de justa causa para deflagração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
27/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:19
Determinado o Arquivamento
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27/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 15:03
Audiência Preliminar realizada para 23/09/2022 10:30 Vara Única de Alenquer.
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20/09/2022 23:30
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 23:25
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 10:33
Audiência Preliminar designada para 23/09/2022 10:30 Vara Única de Alenquer.
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03/08/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:22
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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