TJPA - 0869146-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
08/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0869146-35.2022.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: WALDIR DOS SANTOS MOREIRA Parte Requerida: Nome: BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Endereço: DR.
JOAO GUILHERMINO, 261, SALA 82, CENTRO, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12210-131 Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-915 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇ DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL Petição Inicial 22092119131195500000074223911 EXCLUSÃO CONTRATO SOCIAL ATRAVÉS DE SENTENÇA Documento de Comprovação 22092119131216300000074223912 DIVERSAS NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA Documento de Comprovação 22092119131238900000074223928 COBRANÇA SERASA Documento de Comprovação 22092119131287200000074225636 BAIXA DA FIRMA EXCEL MADEIRAS Documento de Comprovação 22092119131341300000074225638 BAIXA DA FIRMA ECO MADEIREIRA LTDA Documento de Comprovação 22092119131380900000074225644 PROCURACAO E DECLARAÇÃO HIPOSS.
Procuração 22092119131414000000074225646 CNH Documento de Identificação 22092119131462700000074225648 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22092119131499900000074225650 CNPJ RECOVERY Documento de Comprovação 22092119131533900000074225653 CNPJ BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS Documento de Comprovação 22092119131569100000074225656 Despacho Despacho 22092812384503300000074482283 Petição Petição 22101014132855400000075386787 20221006HabilitacaoRecovery266355040 Petição 22101014132870300000075386792 3SUBSTABELECIMENTOVEZZI Documento de Comprovação 22101014132917500000075386793 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compressed Documento de Comprovação 22101014132974800000075386795 1RDBAGOE2021 Documento de Comprovação 22101014133054300000075386796 2ProcuracaoRDBAdJudicia08092021 Documento de Comprovação 22101014133163100000075386798 Contestação Contestação 22102117325170500000076164857 20221020ContestacaoFIDC2266355040 Petição 22102117325185500000076164874 BoaVistaAdministradoradoSCPC Documento de Comprovação 22102117325260400000076164875 Concentre Documento de Comprovação 22102117325295000000076164877 DocAdicional Documento de Comprovação 22102117325327000000076166380 Fatura1 Documento de Comprovação 22102117325357200000076166383 Historico Documento de Comprovação 22102117325389500000076166384 Notificacao1 Documento de Comprovação 22102117325427400000076166385 Notificacao2 Documento de Comprovação 22102117325466800000076166386 TermodeCessao38000000000000098533 Documento de Comprovação 22102117325510000000076166387 TermodeCessao38000000000000090837 Documento de Comprovação 22102117325540400000076166388 TermodeCessao38000000000000100230 Documento de Comprovação 22102117325573600000076166389 TermodeCessao38000000000000119735 Documento de Comprovação 22102117325609400000076166390 TermodeCessao38000000000000121434 Documento de Comprovação 22102117325648200000076166391 TermodeCessao000023861490 Documento de Comprovação 22102117325682700000076166392 1RegulamentoFIDCNPLII01112021 Documento de Comprovação 22102117325719400000076166393 2ProcuracaoFIDCNPLIIparaRecoverycompressed Procuração 22102117325764900000076166394 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compressedcompressed Procuração 22102117325859300000076166395 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI2 Substabelecimento 22102117325928400000076166396 NPLIAtaincorporacaoNPLIpeloNPLII Documento de Comprovação 22102117325967500000076166397 NPLICartaoCNPJ Documento de Comprovação 22102117330011100000076166398 Contestação Contestação 22102119094676000000076168960 20221020ContestacaoIResolve266355040 Petição 22102119094692800000076168976 BoaVistaAdministradoradoSCPC Documento de Comprovação 22102119094794700000076168977 Concentre Documento de Comprovação 22102119094831100000076168978 DocAdicional Documento de Comprovação 22102119094865400000076170779 Fatura1 Documento de Comprovação 22102119094902000000076170780 Historico Documento de Comprovação 22102119094946900000076170781 Notificacao1 Documento de Comprovação 22102119094983000000076170782 Notificacao2 Documento de Comprovação 22102119095022900000076170783 TermodeCessao38000000000000098533 Documento de Comprovação 22102119095072300000076170784 TermodeCessao38000000000000090837 Documento de Comprovação 22102119095105800000076170785 TermodeCessao38000000000000100230 Documento de Comprovação 22102119095140900000076170786 TermodeCessao38000000000000119735 Documento de Comprovação 22102119095176400000076170787 TermodeCessao38000000000000121434 Documento de Comprovação 22102119095219600000076170788 TermodeCessao000023861490 Documento de Comprovação 22102119095256000000076170789 1AtaAGOIResolve20180430 Documento de Comprovação 22102119095293900000076170790 2ProcuracaoIRESOLVEparaAGENTEDECOBRANCA19052024 Procuração 22102119095354500000076170791 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compressed Procuração 22102119095436700000076170792 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI Substabelecimento 22102119095507200000076170793 Manifestação Justiça Gratuita Petição 22102711114003000000076519920 ContraCheque Documento de Comprovação 22102711114036000000076519924 Compr.
Pag.
Aluguel e condomínio Documento de Comprovação 22102711114061900000076521534 Equatorial AGOSTO Documento de Comprovação 22102711114103400000076521535 Equatorial SETEMBRO Documento de Comprovação 22102711114126500000076521536 Equatorial OUTUBRO Documento de Comprovação 22102711114150500000076521537 Recibo Waldir - Julho Documento de Comprovação 22102711114178800000076521538 Recibo Waldir - Agosto Documento de Comprovação 22102711114206600000076521539 Recibo Waldir - Setembro Documento de Comprovação 22102711114236500000076521541 contrato Documento de Comprovação 22102711114260700000076573938 Despacho Despacho 22120114525295100000078675794 Despacho Despacho 22120114525295100000078675794 Despacho Despacho 22120114525295100000078675794 AR Identificação de AR 22122606164809400000080080259 AR Identificação de AR 22122606164818200000080080260 AR Identificação de AR 22122606164910000000080080261 AR Identificação de AR 22122606164917500000080080262 TERMO DE CIÊNCIA Petição 23011808592939700000080775845 Contestação Contestação 23020918502041200000082070603 1 - PROCURAÇÃO RECOVERY - Fundo NPL II Procuração 23020918502080800000082070621 2 - SUBSTABELECIMENTO RECOVERY - JUDICIAL Substabelecimento 23020918502170500000082070623 3 - SUBSTABELECIMENTO NPL2 - Buttow Substabelecimento 23020918502234300000082070624 4 - Regulamento FIDC NPL II - Poderes RECOVERY e CM - REGISTRADO-1-34 Documento de Comprovação 23020918502287900000082070627 4.1 - Regulamento FIDC NPL II - Poderes RECOVERY e CM - REGISTRADO-35-69 Documento de Comprovação 23020918502368500000082070628 5 - Ata - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
RCA 16-08-19 AS 12HS (1) Documento de Comprovação 23020918502449000000082071931 6 - Ata da assembléia - FIDC NP NPL II Documento de Comprovação 23020918502491900000082071932 7 - Estatuto social da Recovery do Brasil_abr.2018_registrado (1) Documento de Comprovação 23020918502531400000082071933 8 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2022 Procuração 23020918502624200000082071934 9 - substabelecimento Judicial - Iresolve Substabelecimento 23020918502666900000082071935 10 - SUBS IRESOLVE_cleusa Substabelecimento 23020918502721000000082071936 11 - Estatuto Social - Iresolve - Outubro de 2017 Documento de Comprovação 23020918502770200000082071940 12 - Ata - Recovery do Brasil Consultoria S.A.
RCA 16-08-19 AS 12HS (1) Documento de Comprovação 23020918502815100000082071942 13 - IResolve_subs_extrajud_01.09.21 Substabelecimento 23020918502856200000082071943 14 - Procuração Buttow - Dra.
Cleusa Procuração 23020918502921800000082071945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062213532311700000090152494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062213532311700000090152494 Petição Petição 23072711282329900000092167415 Certidão Certidão 24020711441720000000102094574 -
04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 13:25
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:08
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869146-35.2022.8.14.0301 REQUERENTE: WALDIR DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº86408073, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 22 de junho de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
22/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BUTTOW DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
26/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:04
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 23:40
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS MOREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:35
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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