TJPA - 0809385-13.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 04:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
13/09/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 04:12
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:12
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 11/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809385-13.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: RUBEM MATOS Advogado(s) do reclamante: LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, ALVARO CAJADO DE AGUIAR, ANDREI AGUIAR DE ALMEIDA FRANCO, ESTHEFANE SEMIRAMIS PIRES FERNANDES RECLAMADO: TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA, KATIANA PEREIRA LOBATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIANA PEREIRA LOBATO, AYRTON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário após o trânsito em julgado da sentença, contudo, permaneceu inerte, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online.
Sendo assim, DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, em face da parte executada TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49, no montante apontado de R$ 11.410,92, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
07/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:35
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
06/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809385-13.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: RUBEM MATOS Advogado(s) do reclamante: LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, ALVARO CAJADO DE AGUIAR, ANDREI AGUIAR DE ALMEIDA FRANCO, ESTHEFANE SEMIRAMIS PIRES FERNANDES RECLAMADO: TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA, KATIANA PEREIRA LOBATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIANA PEREIRA LOBATO, AYRTON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
28/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:29
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:23
Juntada de decisão
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:43
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 09/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 09:21
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/03/2024 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/03/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/03/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:27
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 05:29
Decorrido prazo de BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/10/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 08:31
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:31
Decorrido prazo de BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:25
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 22:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:42
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:42
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:40
Decorrido prazo de RUBEM MATOS em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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