TJPA - 0800837-66.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 __________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800837-66.2022.8.14.0040 EMBARGANTE: NIPLAN ENGENHARIA S.A.
EMBARGADO: MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Considerando a afirmação da embargante que juntou comprovante de pagamento das custas na inicial, porém, há certidão de não recolhimento do valor (ud nº 103812702), estando os valores em aberto nos autos do sistema PJE.
Determino a remessa do feito à UNAJ para certificação do ocorrido e se as custas pagas foram feitas nos autos da execução.
Em caso positivo, se há possibilidade ou não de utilização delas nestes embargos.
Se for possível a transferência providencie a regularização, caso contrário, intime-se a parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do ocorrido, e para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
03/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 08:36
Decorrido prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) _______________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800837-66.2022.8.14.0040 [Pagamento] Nome: NIPLAN ENGENHARIA S.A.
Endereço: Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51, Chácara Monte Alegre, SãO PAULO - SP - CEP: 04646-020 Nome: MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME Endereço: Av Liberdade, sn, Quadra07 Lote 01, Paraiso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO CERTIFIQUE-SE a Secretaria quanto a TEMPESTIVIDADE dos presentes embargos.
Em sendo intempestivos, venham os autos conclusos para rejeição preliminar.
Por outro lado, em sendo tempestivos, sem necessidade de nova conclusão, uma vez que não foi pedido gratuidade e não foram recolhidas as custas judiciais, INTIME-SE o embargante, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
23/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 18:55
Conclusos para decisão
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28/01/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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