TJPA - 0001610-36.2005.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/11/2024 09:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de PEDRO VITOR BRAGA DE LEMOS em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:33
Decorrido prazo de PEDRO VITOR BRAGA DE LEMOS em 26/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0001610-36.2005.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado a parte exequente, por meio de seus advogados, para no prazo de quinze dias, apresentar memorial de cálculo atualizado, nos termos da sentença id. 95323327.
Belém, 25 de junho de 2024.
NILMA VIEIRA LEMOS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 15:06
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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19/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2023 13:25
Decorrido prazo de PEDRO VITOR BRAGA DE LEMOS em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 13:25
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Ação Monitória Processo nº: 0001610-36.2005.814.0301 Autor: CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO Requerido: PEDRO VITOR BRAGA DE LEMOS Vistos e etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de extinção sem resolução do mérito, devendo o processo prosseguir para os fins de direito.
SENTENÇA RELATÓRIO.
A parte requerente ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor da parte requerida, aduzindo que firmou contrato com o réu de prestação de serviços educacionais, o qual comprometeu-se em pagar a quantia de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 06 parcelas, representadas por notas promissórias, todavia não honrou com as prestações, sendo a autora credora da quantia de R$ 4.923,60 (quatro mil novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Recebida a ação e determinada a citação do réu.
O requerido opôs embargos monitórios, ID Num. 47755913 - Pág. 2 -4, alegando que contratou os serviços da autora para sua filha menor, e que a mensalidade era de R$ 100,00, que pagava com desconto no valor de R$ 70,00, mas que fez acordo com a embargada assumindo débito de R$ 560,00 que foi majorado para R$ 1.800,00 em 6 promissórias de R$ 300,00 cada.
Que pensou em buscar órgãos de defesa do consumidor porque achou abusiva a cobrança.
Que admite dever somente R$ 560,00 referente a 08 mensalidades de R$ 70,00.
A demandante apresentou impugnação aos embargos, ID Num. 47755913 - Pág. 10 -12, arguindo que os valores pagos pelo réu já foram deduzidos na inicial, que pagou somente as 03 primeiras mensalidades do ano letivo de 1998, que não pode retirar os encargos ante o lapso temporal, que o réu assinou espontaneamente as promissórias.
Audiência realizada, ID Num. 47755913 - Pág. 21 , sem acordo entre as partes.
Os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO.
A autora alega inadimplemento do autor com relação ao contrato de serviços educacionais com o réu, que inadimplente assinou 06 promissórias, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) que atualizado e corrigido somam a quantia de R$ 4.923,60 (quatro mil novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
O réu, por sua vez, reconhece ter assinado as promissórias, mas que o valor é desproporcional, alegando que o acordo foi abusivo, que considera ser devedor apenas de R$ 560,00 referente a 08 mensalidades de R$ 70,00, sem correção, sem juros e sem qualquer multa.
Pois bem, dispõe o artigo 700 do Código de Processo Civil vigente, ipsis litteris: “Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.” Com efeito, é a hipótese in casu, pois que a parte autora se utilizou justamente desse instrumento processual na tentativa de recuperar suposto crédito representado por título sem eficácia executiva (notas promissórias de ID Num. 47755908 - Pág. 7 -8).
Considera-se nesse processo, nos termos do artigo 374, inciso III, do Código Processual Civil, como incontroversa a relação causal que deu origem à dívida, qual seja, as notas promissórias firmadas entre a parte autora e a parte demandada.
Assim, havendo provas escritas suficientes para a instrução da ação que objetiva o pagamento de soma em dinheiro, como no caso noticiado, e não sendo hipótese de prescrição, há cabimento, sim, de ação monitória.
Inicialmente, a alegação do embargante/réu de que foi coagido a assinar as notas promissórias, não consta no autos qualquer documento ou prova do alegado, o que não justifica a inadimplência, pois não foi negado que a embargada prestou seus serviços, assim como o embargante admitiu em audiência (ID Num. 47755913 - Pág. 21) que possuía na verdade 03 filhos matriculados na escola, e que estava inadimplente com as amensalidades de todos à época da assinatura do acordo, cujo valor de R$ 1.800,00 envolvia valores de mensalidades vencidas de todos eles.
Não subsiste, assim, a alegação do embargante de excesso de execução, posto que o valor cobrado na inicial corresponde a quantia devida atualizada e corrigida desde o vencimento de cada parcela não adimplida nas notas promissórias por ele assinadas, estando em perfeita consonância com a legislação pátria, não podendo se exigir que a autora cobre os valores sem a atualização após tanto tempo sem receber.
O embargante não se insurge contra o cálculo apresentado pela embargada sob alegação de que tenha sido feito com índice maior ou juros ou correção monetária equivocada, mas sim porque entende devido as prestações nos seus valores originários, sem acréscimo pela mora, o que não merece prosperar, portanto, totalmente descabida a alegação de excesso de execução.
De tudo o que consta nos autos, detidamente analisados, não se vislumbra qualquer invalidação do crédito da embargada/autora, tendo o embargante admitido a inadimplência, e não comprovado a quitação.
Repita-se que, averiguando detalhadamente o arcabouço probatório dos autos, não resta comprovado pelo embargante que os valores cobrados na presente ação monitória estejam quitados.
Diante de todo o acervo probatório constante nos autos, verifico a consistência do crédito em favor da Embargada, e havendo valores a serem pagos em observância as notas promissória assinadas (ID Num. 47755908 - Pág. 7 -8) (art. 374, III, do CPC), incumbia ao embargante/requerido o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não logrou êxito (art. 373, II, do CPC).
DISPOSITIVO Ante todo o exposto: Rejeito os Embargos Monitórios e JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, com amparo no artigo 701, § 8º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título judicial, convertendo o mandado monitório em executivo, cuja tramitação obedecerá ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
CONDENO o requerido a efetuar o pagamento das 06 notas promissórias vencidas e não adimplidas no total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); todas acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC a contar da data de vencimento de cada uma.
CONDENO ainda o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, prossiga-se como execução de título judicial, por quantia certa contra devedor solvente.
Para tanto, INTIMEM-SE os exequentes para apresentação de memorial de cálculo atualizado e conforme os ditames da presente sentença.
Em sequência, intimem-se os executados para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuarem, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado com juros e correção monetária, advertindo-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Belém /PA, 21/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 109 -
22/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de PEDRO VITOR BRAGA DE LEMOS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 07:35
Processo migrado do sistema Libra
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22/01/2022 07:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00016104520058140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
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07/10/2021 14:28
REMESSA INTERNA
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07/10/2021 14:28
REMESSA INTERNA
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15/09/2021 12:55
Remessa
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13/09/2021 11:10
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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13/09/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2021 12:45
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 10:07
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 10:06
AGUARDANDO PRAZO
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27/11/2019 10:06
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2019 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2019 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2019 16:42
Remessa
-
11/10/2019 16:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2019 16:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 08:42
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2019 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 08:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/09/2019 08:41
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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18/01/2018 14:48
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 14:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/01/2018 14:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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18/01/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 14:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BARBARA ARRAIS DE CASTRO CARVALHO (4066212), que representa a parte CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO (3879743) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELNA CRISTINA VIEGAS DAS NEVES (8827824), que representa a parte CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO (3879743) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUELLEN SOUZA DE LEMOS (6081647), que representa a parte PEDRO VITOR BRAGA JUNIOR (26013165) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE HATHERLY ARRAIS DE CASTRO FERREIRA (4070384), que representa a parte CONGREGACAO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEICAO (3879743) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANILO CORREA BELEM (24308869), que representa a parte PEDRO VITOR BRAGA JUNIOR (26013165) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM (24311849), que representa a parte PEDRO VITOR BRAGA JUNIOR (26013165) no processo 00016104520058140301.
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18/01/2018 13:59
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM (1920740) do processo 00016104520058140301.Motivo: Não é parte.
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16/01/2018 14:30
OUTROS
-
20/04/2017 15:06
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
17/04/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2017 12:37
OUTROS
-
11/04/2017 19:19
Remessa
-
11/04/2017 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2017 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2017 11:21
VISTAS AO ADVOGADO - AUTORIZANDO O ESTAGIARIO JORGE LUIZ BATISTA MOREIA JUNIOR, OAB/PA 8042-E,PROCESSO COM 56 FLS. TEL: 32138700
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04/04/2017 12:12
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
04/04/2017 11:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/03/2017 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2017 13:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 11:48
Abandono da causa - Abandono da causa
-
31/03/2017 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2016 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
13/10/2016 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
11/10/2016 13:26
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/02/2016 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2016 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2015 08:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/09/2015 19:19
Remessa
-
01/09/2015 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2015 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 12:23
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
31/08/2015 12:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
31/08/2015 12:14
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
31/08/2015 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - Processo entregue com 49 fls., à Dra. Elna Neves, OAB/PA 20978 mediante autorização. Telefone:3128700
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25/08/2015 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 10:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/08/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2014 14:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/12/2013 10:25
Remessa
-
02/12/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2013 12:54
VISTAS AO ADVOGADO - DR. ROSOMIRO ARRAIS, OAB/PA 977. ENTREGUE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO A ESTAGIÁRIA JANAINA DO NASCIMENTO VIEIRA OAB/PA 6530-E. FONE: 3213-8700. PROC. C/ 45 FLS.
-
29/01/2013 12:02
Remessa
-
29/01/2013 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2013 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2013 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2013 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/01/2013 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2013 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/01/2013 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2012 13:57
OUTROS
-
19/06/2012 10:28
OUTROS
-
11/06/2012 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
-
06/06/2012 08:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
06/06/2012 08:38
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
06/06/2012 08:36
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
06/06/2012 08:36
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
06/06/2012 08:36
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
27/04/2012 08:46
À UNAJ
-
26/04/2012 12:57
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
26/04/2012 12:55
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
10/04/2012 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/04/2012 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2012 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2012 19:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2012 19:40
Mero expediente - Mero expediente
-
21/09/2011 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2010 17:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/01/2010 16:03
CONCLUSO EM SECRETARIA - 48
-
25/11/2009 16:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2009 16:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2009 13:14
VINCULAÇÃO -
-
23/11/2009 12:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 888003342 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*26-87
-
09/09/2009 09:09
CONCLUSO EM SECRETARIA - META CNJ 2005/F
-
29/06/2009 10:47
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. 85
-
17/01/2008 13:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 110
-
17/01/2008 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/01/2008 08:46
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/01/2008 10:13
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1059 - 3ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1109 - 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
-
11/01/2008 12:12
A DISTRIBUICAO - ATENDENDO OS TERMOS DA RESOLUÇAO No. 023/2007. COM A ALTERAÇAO QUE LHE FEZ A RESOLUÇAO No. 025/2007
-
10/01/2008 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/01/2008 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAIMUNDO NAVARRO MOREIRA - SEC. DA 3ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
09/01/2008 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2008 08:47
REDISTRIBUA-SE
-
09/01/2008 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/01/2008 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Despacho p/Redistribuir. Recebido por: LORENNA DE PAULA ALLEN TORRES - GAB. DA 3ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
30/06/2006 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/06/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SEBASTIAO NONATO N. ALVES - Cartório do 6º Ofício Cível.
-
30/06/2006 00:00
Despacho
-
01/06/2006 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE CRISTINA DA SILVA FEIO - 6a. CIVEL, FAMILIA.
-
01/12/2005 15:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/12/2005 15:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/12/2005 12:48
VINCULAÇÃO
-
30/11/2005 11:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-09
-
30/11/2005 11:38
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
08/11/2005 09:30
PRELIMINAR - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2005 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2005 09:11
MANDADO CUMPRIDO
-
27/10/2005 13:35
PLANTÃO
-
27/10/2005 13:35
Intimação
-
27/10/2005 13:35
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/10/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - plantao.. Recebido por: RAIMUNDO NAVARRO MOREIRA - Cartório do 6º Ofício Cível.
-
12/07/2005 11:35
AUDIENCIA MARCADA
-
11/07/2005 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2005 00:00
AUDIENCIA MARCADA
-
07/07/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2005 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/06/2005 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/06/2005 14:06
VINCULAÇÃO -
-
20/06/2005 19:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-54
-
19/05/2005 12:21
ALTERACAO DE DESPACHO - 586481602 - Editar / 9
-
17/05/2005 11:49
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 586481602- Inclusão da Parte: DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM
-
16/05/2005 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2005 00:00
Despacho
-
11/05/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/04/2005 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/04/2005 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/04/2005 10:19
VINCULAÇÃO
-
19/04/2005 10:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-10
-
19/04/2005 10:08
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/04/2005 14:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/04/2005 09:32
MANDADO CUMPRIDO
-
01/04/2005 09:21
Citação
-
01/04/2005 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/03/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/03/2005 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2005 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2005 21:00
Citação
-
11/02/2005 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/02/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2005 00:00
Despacho
-
02/02/2005 09:28
ALTERAÇÃO DE REDISTRIBUÍDO PARA DISTRIBUÍDO - 683259082- Alteração da Situação do Processo - Valor Antigo :Redistribuído
-
02/02/2005 09:27
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1125 - para Vara: 1059 - 6ª Vara Cível - Família Justificativa:por determinação da corregedoria
-
02/02/2005 09:27
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1083 - para Vara: 1125 - 18ª Vara Cível - Família Justificativa:por determinação da corregedoria
-
02/02/2005 09:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1083 - 9ª Vara Cível - Família
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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