TJPA - 0800143-43.2023.8.14.9100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800345-54.2022.8.14.9100 REQUERENTE(S): EXEQUENTE: W.
P.
D.
S., E.
M.
F.
P., J.
D.
J.
L.
D.
S.
Nome: W.
P.
D.
S.
Endereço: 90, 119, INTERMEDIARIO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: E.
M.
F.
P.
Endereço: RUA L, 150, STAFF, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Nome: J.
D.
J.
L.
D.
S.
Endereço: Rua L, 150, STAFF, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO(A): EXECUTADO: J.
R.
R.
D.
C.
F., C.
S.
M.
D.
C.
Nome: J.
R.
R.
D.
C.
F.
Endereço: Rua 87-A, 120, Intermediario, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Nome: C.
S.
M.
D.
C.
Endereço: Rua 87-A, 120, Intermediario, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que caso não efetue o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que a parte requerida o tenha feito, certifique-se e INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
19/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/03/2025 09:47
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS CORREA DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de carta
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05/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 09:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (RECORRIDO) e não-provido
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03/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/10/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
19/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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