TJPA - 0855008-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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20/10/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:39
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0855008-29.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Nome: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 Advogado do(a) REQUERENTE: MOISES DOS SANTOS SILVA - PA23741 REQUERIDA: INTERESSADO: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Nome: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
15/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 12:03
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 10/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/05/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:20
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:15
Juntada de Mandado
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28/04/2024 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 09:10
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 10/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo n. 0855008-29.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Nome: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Nome: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 DESPACHO Redesigno audiência de interrogatório, para o dia 10/06/2024, às 11h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRjZDFkZmUtMDA4YS00NzBiLTk5YmQtYTFhZjM0NzRkZDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2248e0da7c-13e6-43ef-8cde-6554d2d07763%22%7d Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062711210066300000090371947 procuração f Procuração 23062711210114000000090371948 RG francinete Documento de Identificação 23062711210160600000090371950 certidão e rg carlos27062023 Documento de Identificação 23062711210208500000090371951 atestado27062023 Documento de Comprovação 23062711210296000000090371952 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 23062711210345200000090371953 declaração de idoneidade27062023 Documento de Comprovação 23062711210383100000090371956 declaração do seguro social27062023 Documento de Comprovação 23062711210428300000090371957 declaração residencia Documento de Comprovação 23062711210474600000090371958 laudo e cartão de matrícula27062023 Documento de Comprovação 23062711210514100000090371959 laudo27062023 Documento de Comprovação 23062711210562700000090371960 parecer de atendimento psicosocial27062023 Documento de Comprovação 23062711210620500000090371963 receira medica27062023 Documento de Comprovação 23062711210667000000090371967 Despacho Despacho 23062810392403400000090432011 Petição juntada Petição 23072115013337500000091839573 declaração de idoneidade27062023 Documento de Comprovação 23072115013358100000091839574 DECLARAÇAO DE IDONEIDADE MORAL FRANCI Documento de Comprovação 23072115013376800000091842832 certidaoAntecedentesCriminais FRANCINETE Documento de Comprovação 23072115013409500000091842834 CERTIDAO-FRANCINETEDEJESUSDEALMEIDAFERREIRA FEDERAL Documento de Comprovação 23072115013437400000091842842 Petição Petição 23072711124517700000092165589 francinete declaração Documento de Comprovação 23072711124571200000092165595 francinete demonstrativo Documento de Comprovação 23072711124604800000092165596 Certidão Certidão 23100611060711700000096140240 Despacho Despacho 23120110092795100000099118405 Intimação Intimação 23120110092795100000099118405 Intimação Intimação 23120110092795100000099118405 Diligência Diligência 24011118551430600000100539761 Diligência Diligência 24011118570914900000100539763 Petição Petição 24011811355162700000100846336 Petição Petição 24011811364908500000100844354 Petição Manifestação Petição 24011912034003900000100918083 laudo da justiça federal Carlos Alexandre Documento de Comprovação 24011912034040400000100918084 laudo complementar Documento de Comprovação 24011912034086200000100918085 Despacho Juizo federal Documento de Comprovação 24011912034122000000100918087 Despacho Despacho 24031309480944000000104183664 Petição Petição 24031321211589100000104340202 -
24/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:01
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:47
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/12/2023 04:44
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0855008-29.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Nome: FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Nome: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA Endereço: Travessa SN-5, 235, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-156 DESPACHO Defiro o Benefício da Justiça Gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 12/03/2024, às 10h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZhN2IzYmMtMjM4Ni00NGRkLTk2MzYtM2JhNGMzM2YyM2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062711210066300000090371947 procuração f Procuração 23062711210114000000090371948 RG francinete Documento de Identificação 23062711210160600000090371950 certidão e rg carlos27062023 Documento de Identificação 23062711210208500000090371951 atestado27062023 Documento de Comprovação 23062711210296000000090371952 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 23062711210345200000090371953 declaração de idoneidade27062023 Documento de Comprovação 23062711210383100000090371956 declaração do seguro social27062023 Documento de Comprovação 23062711210428300000090371957 declaração residencia Documento de Comprovação 23062711210474600000090371958 laudo e cartão de matrícula27062023 Documento de Comprovação 23062711210514100000090371959 laudo27062023 Documento de Comprovação 23062711210562700000090371960 parecer de atendimento psicosocial27062023 Documento de Comprovação 23062711210620500000090371963 receira medica27062023 Documento de Comprovação 23062711210667000000090371967 Despacho Despacho 23062810392403400000090432011 Petição juntada Petição 23072115013337500000091839573 declaração de idoneidade27062023 Documento de Comprovação 23072115013358100000091839574 DECLARAÇAO DE IDONEIDADE MORAL FRANCI Documento de Comprovação 23072115013376800000091842832 certidaoAntecedentesCriminais FRANCINETE Documento de Comprovação 23072115013409500000091842834 CERTIDAO-FRANCINETEDEJESUSDEALMEIDAFERREIRA FEDERAL Documento de Comprovação 23072115013437400000091842842 Petição Petição 23072711124517700000092165589 francinete declaração Documento de Comprovação 23072711124571200000092165595 francinete demonstrativo Documento de Comprovação 23072711124604800000092165596 Certidão Certidão 23100611060711700000096140240 -
01/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0855008-29.2023.8.14.0301 - Despacho – Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCINETE DE JESUS DE ALMEIDA FERREIRA, em face de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA FERREIRA, todos devidamente qualificadas nos autos.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pelos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial, junte aos autos os seguintes documentos: 1. declaração de anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 2. declaração de idoneidade moral da autora firmada por duas testemunhas e/ou certidão de antecedentes criminais da Justiça estadual e federal; 3. atestado médico da autora para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela; 4. comprovação da hipossuficiência financeira da autora (art. 99, § 2º, do CPC), mediante a juntada de comprovante de rendimentos (contracheques), extratos bancários dos últimos três meses e declaração de IRPF, assim como faturas de cartão de crédito ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício; 5. informar o endereço de e-mail da autora e do seu procurador para criação de link junto à plataforma Teams para fins de participação na audiência de interrogatório e oitiva do requerido a ser realizada por vídeo conferência a ser designada. 6.
LAUDO MÉDICO COMPLETO E ATUALIZADO, contendo INDISPENSAVELMENTE e de forma LEGÍVEL as seguintes informações: 6.1 - Qual a doença ou deficiência mental do(a) paciente, com o respectivo CID? a) Qual o grau, se houver esta classificação para o CID indicado? 6.2 – O(a) paciente, em razão da doença ou da deficiência mental que apresenta, pode expressar sua vontade com lucidez para praticar atos da vida civil? 6.3 - Caso a resposta do item 4.2 seja negativa, sendo o paciente incapaz de expressar sua vontade com lucidez, responder o seguinte: a) A incapacidade é temporária ou definitiva/permanente? b) Se temporária, qual o prazo razoável para o restabelecimento? c) O paciente necessita da assistência de outra pessoa para realizar as atividades da vida independente; 6.4 - Outras informações complementares que o médico emitente entender necessárias quanto ao paciente para fins de subsídio à decisão no processo de curatela.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC, enquanto a não comprovação da hipossuficiência, enseja o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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