TJPA - 0800384-43.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CERCI MATIAS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CERCI MATIAS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de DIVINO OTACIO CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de HELSON ARAUJO MARTINS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSILMA CASSIANO DE FARIA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSILMA CASSIANO DE FARIA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA USUCAPIÃO (49) Processo nº 0800384-43.2022.8.14.0017 REQUERENTE: FABIO CRUZ DE SOUSA e outros (3) Nome: FABIO CRUZ DE SOUSA Endereço: Rua Treze de Maio, 20, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-030 Nome: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO Endereço: Avenida João Gomes do Val, 5, Marechal Rondon, REDENçãO - PA - CEP: 68554-705 Nome: MANOEL BATISTA DA SILVA Endereço: FAZENDA BADARÓ, 00, zona rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 Nome: ROSILMA CASSIANO DE FARIA Endereço: Avenida Milão, qd 06, n302, apartamento n 302, bloco I, Condomínio Ônix, Residencial Eldorado, GOIâNIA - GO - CEP: 74367-635 REQUERIDO: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e outros (3) Nome: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Endereço: Fazenda São Joaquim I, Estrada Ituiutaba, Rodovia BR-365, KM 870, margem direita, SANTA VITóRIA - MG - CEP: 38320-000 Nome: CERCI MATIAS DA SILVA Endereço: P.A.
CHÁCARA ÁGUAS CLARAS, codespar/nicobran, zona rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 Nome: HELSON ARAUJO MARTINS Endereço: P.A CHÁCARA VITÓRIA, codespar/nicobran, zona rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 Nome: DIVINO OTACIO CARDOSO Endereço: confrontante com a P.A CHÁCARA VITÓRIA, codespar/nicobran, zona rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO Nos termos da norma do § 2º, do art. 99, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para esse fim.
No caso destes autos, nos termos dos fundamentos expostos na decisão de ID 64751594 e, ante a existência de fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado na inicial, esse fora intimado para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Nesse contexto, consciente de que a declaração de hipossuficiência se reveste de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), tenho que a prova dos autos revela que os requerentes possuem condições econômicas para custearem o ônus financeiro do processo, sem prejuízo ao sustento próprio.
Portanto, em face de os requerentes, em desprezo ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), não haver coligido aos autos qualquer argumento e prova capazes de comprovar o estado de hipossuficiência, o indeferimento do benefício pleiteado é medida que se impõe.
Isto posto, indefiro o benefício de gratuidade da justiça formulado na petição inicial (ID 50689765).
De outro norte, defiro o parcelamento de custas.
Encaminhe-se os autos a UNAJ para cálculo, após, intime-se a autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e proceder a juntada aos autos do Relatório de Conta do Processo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos da norma do art. 290 do CPC.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
20/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de ROSILMA CASSIANO DE FARIA em 14/07/2022 23:59.
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11/06/2022 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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