TJPA - 0800762-68.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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23/07/2023 05:20
Decorrido prazo de GARIBALDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 03:46
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: GARIBALDE NASCIMENTO DOS SANTOS propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS em face do MUNICÍPIO DE BAIÃO/PA, dizendo ter prestado serviços ao Município, como decorrência de ter sido lotado como SERVIDOR NA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO COMISSIONADO TEMPORÁRIO, CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2016, NO MUNICIPIO (docs.
Anexo – Nota de Empenho n° 30090278, emitida em 30/09/2016) Juntou Nota de Empenho, a qual afirma não ter sido quitada.
Não houve acordo em audiência de conciliação/mediação e o Município de Baião/Pa, citado, deixou de contestar o pedido, tendo sido sua revelia decretada (ID 21191560).
A parte autora foi intimada à produção de provas, requerendo-as, mas, foram indeferidas, por serem impertinentes, conforme decisão do ID 78594800, irrecorrível.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Relatados no essencial.
Decido.
Ora, observo que não restou comprovada a prestação do serviço do autor como servidor comissionado temporário, para fins de admitir-se regular a emissão a Nota de Empenho trazida ao processo.
Com efeito, o indeferimento das provas pretendidas pela parte requerente, não desautorizam considerar a ausência de comprovação do quanto alegado, uma vez que estariam em desacordo com as arguições e pretensões deduzidas na inicial.
Ademais, sobre a nota de emprenho que o autor traz ao processo, decisões reiteradas afastam sua validade como única prova quanto às cobranças por eventuais serviços prestados ao ente municipal.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA DE EMPENHO - EFETIVO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - PRECEDENTE DO STJ - A Lei nº. 4.320/664 prevê que pagamento da despesa só se dá após a liquidação - O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o empenho, por si só, não gera obrigação de pagamento, devendo haver a comprovação efetiva da entrega do produto ou serviço.
Ante a ausência de comprovação do efetivo fornecimento dos produtos em questão, o pagamento da despesa se afigura inviável.(TJ-MG - AC: 10642130005043001 São Romão, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 21/10/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2021) No caso, não é possível conceber a realização de pagamento de qualquer valor do orçamento do Município sem a devida contratação ou respectivo processo licitatório, salvo excepcionalmente a devida comprovação da prestação do serviço, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, sem prejuízo, contudo, da eventual configuração de ato de improbidade.
Desse modo, é impositivo considerar, nos termos do art. 373, I do CPC, a improcedência do pedido, pela ausência de comprovação do alegado.
DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Sem custas, porque deferida a gratuidade em favor da parte autora.
P.R.I e, transitada em julgada esta sentença, arquivem-se com a baixa processual.
Baião/Pa, 26 de junho de 2023 Assinada eletronicamente -
27/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:43
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 13:55
Expedição de Informações.
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10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de CLEIDENILSON LEMOS PANTOJA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de IGOR FERDINANDO DIAS DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de TALES MIRANDA CORREA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:20
Expedição de Informações.
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01/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
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16/11/2020 15:41
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 24/07/2020 23:59:59.
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25/03/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
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06/06/2019 14:16
Audiência conciliação/mediação realizada para 30/04/2019 13:58 Vara Única de Baião.
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09/04/2019 00:20
Decorrido prazo de GARIBALDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 02/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 09:10
Audiência conciliação/mediação designada para 30/04/2019 13:58 Vara Única de Baião.
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24/01/2019 09:46
Movimento Processual Retificado
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24/01/2019 09:45
Conclusos para decisão
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04/01/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 11:45
Conclusos para decisão
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17/12/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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