TJPA - 0801062-29.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
02/03/2024 05:48
Decorrido prazo de CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:55
Decorrido prazo de MAYRA FERNANDA DOS SANTOS LEAL em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 05:28
Decorrido prazo de CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:28
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA CASSIANO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:28
Decorrido prazo de MAYRA FERNANDA DOS SANTOS LEAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:28
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DOS SANTOS LEAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 11:00 Vara Única de Soure.
-
30/11/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 11:00 Vara Única de Soure.
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:27
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 00:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 15:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 03:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
22/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801062-29.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Ameaça , Violação de domicílio , Violência Doméstica Contra a Mulher] RÉU: CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA Endereço: 9ª RUA, SN, ENTRE 5 E 6, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 19 de junho de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
19/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:02
Recebida a denúncia contra CRISLAN DA SILVA OLIVEIRA (REQUERIDO)
-
16/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:13
Juntada de Petição de denúncia
-
07/04/2023 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 17:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801193-64.2023.8.14.0060
Delegacia de Policia Civil de Tome Acu
Magno Felizardo Trindade
Advogado: Lidiane Alves Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2023 21:15
Processo nº 0807040-74.2023.8.14.0051
Adelia Maria Lanconi Pomin
Luciano Silva de Oliveira
Advogado: Soraia Priscila Plachi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2023 17:48
Processo nº 0807040-74.2023.8.14.0051
Adelia Maria Lanconi Pomin
Luciano Silva de Oliveira
Advogado: Soraia Priscila Plachi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 13:50
Processo nº 0805984-03.2021.8.14.0301
Joao Santana Filho
Advogado: Dalva Machado de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2021 11:04
Processo nº 0851474-19.2019.8.14.0301
Construtora Leal Moreira LTDA
Monica Martini Souza da Silva
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2025 13:44