TJPA - 0851988-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
07/07/2025 08:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por IVAN DELAQUIS PEREZ em/para 03/07/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
07/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:06
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/07/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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08/01/2025 13:18
Recebidos os autos.
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08/01/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:22
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à UNAJ para certificar acerca da regularidade do pagamento das custas relativas à pesquisa INFOJUD, devendo o referido órgão, em caso da existência de custas pendentes, emitir o correspondente boleto.
Intime-se o autor, caso existam custas pendentes, para providenciar, no prazo legal, o recolhimento.
Não havendo custas complementares, voltem-me conclusos para providenciar a pesquisa INFOJUD.
Belém, 29 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
29/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de setembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
05/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 04:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851988-30.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: OTACIANE TEIXEIRA COELHO Endereço: Rua dos Pariquis, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 Finalidade: Citação DECISÃO/ MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Belém, 26 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061314585401400000089569193 1.
Habilitacao BB AP-PA_ Documento de Comprovação 23061314585430600000089569219 Aviso de recebimento Documento de Comprovação 23061314585506000000089569220 Clausulas Gerais Documento de Comprovação 23061314585533500000089569221 Contrato de adesão Documento de Comprovação 23061314585557700000089569222 Planilha de debitos Documento de Comprovação 23061314585589200000089569225 Contrato Documento de Comprovação 23061314585615400000089569223 Notificaçao Documento de Comprovação 23061314585638700000089569224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062709234374000000090352972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062709234374000000090352972 Certidão Certidão 23072109082155800000091803589 -
08/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 27 de junho de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
27/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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