TJPA - 0804160-17.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 03:06
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
23/06/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 20/11/2020 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
31/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 02:43
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:43
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:41
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2023 04:04
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:14
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-68 (REQUERIDO)
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22/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
02/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
05/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 06/09/2022 23:59.
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28/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/07/2022 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 04:09
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 05/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804160-17.2020.8.14.0051 REQUERENTE: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO Advogado(s) do reclamante: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO REQUERIDO: MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, WARLEY PONTELLO BARBOSA DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 23 de março de 2022.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
31/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 01:57
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:11
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 11/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 14:08
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
04/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:04
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
23/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804160-17.2020.8.14.0051 REQUERENTE: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO Advogado(s) do reclamante: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO REQUERIDO: MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, WARLEY PONTELLO BARBOSA SENTENÇA O embargante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença constante nos autos, sustentando a existência de possível erro/contradição o por entender que este juízo procedeu erroneamente no julgamento.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende a modificação do teor da decisão, trazendo questões já decididas no mérito, tendo a sentença considerado todos os pontos levantados pelas partes para o convencimento exarado.
Assim, qualquer inconformismo, deve ser discutido em meio diverso dos presentes embargos.
Dessa forma, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser discutida, não conheço dos embargos.
Mantenha-se a sentença em seu inteiro teor.
Santarém/PA, 24 de janeiro de 2022.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
19/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804160-17.2020.8.14.0051 REQUERENTE: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO Advogado(s) do reclamante: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO REQUERIDO: MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida, tendo embargante sustentado a existência de omissão, por não tratar sobre a solidariedade das empresas na condenação.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No que concerne ao dispositivo, retifico-o passando a constar como condenadas solidárias ambas as empresas reclamadas, nos termos elencados na fundamentação.
Assim, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os para sanar a omissão, passando a constar como condenadas solidariamente as empresas MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e MB NEGOCIOS DIGITAIS ME, conforme fundamentos.
No demais, mantenha-se os termos da sentença em seu inteiro teor.
Intimem-se.
Santarém/PA, 24 de junho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
17/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:34
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 16/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804160-17.2020.8.14.0051 REQUERENTE: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO Advogado(s) do reclamante: VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO REQUERIDO: MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida, tendo embargante sustentado a existência de omissão, por não tratar sobre a solidariedade das empresas na condenação.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No que concerne ao dispositivo, retifico-o passando a constar como condenadas solidárias ambas as empresas reclamadas, nos termos elencados na fundamentação.
Assim, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os para sanar a omissão, passando a constar como condenadas solidariamente as empresas MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e MB NEGOCIOS DIGITAIS ME, conforme fundamentos.
No demais, mantenha-se os termos da sentença em seu inteiro teor.
Intimem-se.
Santarém/PA, 24 de junho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:23
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2020 23:59.
-
22/10/2020 00:18
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 21/10/2020 23:59.
-
19/10/2020 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:35
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2020 23:59.
-
27/08/2020 00:35
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 26/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 02:11
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 02:11
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DE CARVALHO MILEO em 17/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 02:11
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 17/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 10:50
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2020 22:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 22:59
Audiência Conciliação designada para 20/11/2020 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/07/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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