TJPA - 0004446-98.2013.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA MONTEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:30
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:30
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
01/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
31/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 03:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por HAPVIDA-SAUDE.
Em apertada síntese, suscitou a embargante que houve excesso de execução no valor do dano moral e no valor dos honorários.
Alega que foi reduzido o valor do dano moral para 8 mil reais, e que os cálculos devem ser feitos a partir da decisão, tendo em vista que o exequente realizou cálculos desde a citação.
Em sua manifestação, a parte embargada defendeu os juros de mora desde o evento danoso. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Ao compulsar detidamente os autos, verifica-se que assiste razão à embargante.
Na sentença que apreciou embargos de declaração, de id.101693027, já houve a apreciação da questão referente ao termo a quo dos juros de mora na condenação em danos morais, senão vejamos: “Em relação aos argumentos de que houve equívoco na determinação do termo a quo dos juros de mora no dano moral, verifica-se que a sentença seguiu o entendimento vigente.
Com efeito, consta que o item 1, equivalente ao dano moral, fixou expressamente que o valor indenizatório seria “a partir da data desta decisão”.
Apenas o item 2, que se refere a dano material, foi fixado a partir do evento danoso.” Ademais, a relação entre as partes foi contratual.
DISPOSITIVO Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido formulados nos Embargos para determinar que os cálculos sejam realizados tendo como termo inicial dos juros de mora a data da decisão (acórdão) que a fixou.
Intime-se a parte exequente para apresentação do valor devido atualizado em 5 dias.
Como o valor está depositado judicialmente, após os cálculos, vista ao executado em 5 dias.
Nada sendo questionado, libere-se o valor dos honorários contratuais.
O valor residual deverá ser liberado para o executado. sem custas e honorários.
Expedientes necessários.
Breves-PA, data registrada no sistema.
João Paulo Pereira de Araújo Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2024 11:42
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:00
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Retome-se o processo.
Intime-se a executada para manifestação sobre a petição dos causídicos no prazo de 10 dias.
Breves, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/05/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:10
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 15:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:22
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 10:50
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2020 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 05/10/2020 23:59.
-
21/09/2020 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 18:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/05/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/03/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 01:02
Decorrido prazo de HAPVIDA-SAUDE em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO em 20/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2019 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2019 16:07
Movimento Processual Retificado
-
18/12/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 16:00
Movimento Processual Retificado
-
27/05/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2019 04:50
Processo migrado do Sistema Projudi
-
11/05/2019 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:19
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/01/2019 14:59
Evento Projudi: 83 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
-
17/01/2019 14:59
Evento Projudi: 82 - Conclusos para Despacho
-
10/01/2019 18:38
Evento Projudi: 81 - Juntada de Petição de Contestação
-
09/01/2019 17:42
Evento Projudi: 80 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/12/2018 10:24
Evento Projudi: 78 - Juntada de Mandado
-
19/12/2018 10:24
Evento Projudi: 78 - Juntada de Mandado
-
17/12/2018 10:59
Evento Projudi: 76 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
17/12/2018 10:59
Evento Projudi: 73 - Julgada procedente em parte a ação
-
29/10/2018 07:56
Evento Projudi: 72 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
-
29/10/2018 07:56
Evento Projudi: 71 - Conclusos para Despacho
-
23/10/2018 00:00
Evento Projudi: 70 - Decorrido prazo de Advogados de HAPVIDA-SAUDE - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(04/10/18)
-
17/10/2018 20:58
Evento Projudi: 69 - Juntada de Petição de Contestação
-
15/10/2018 17:12
Evento Projudi: 68 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/10/2018 15:14
Evento Projudi: 64 - Expedição de Intimação - (Para HAPVIDA-SAUDE)
-
04/10/2018 15:14
Evento Projudi: 62 - Expedição de Intimação - (Para MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO)
-
27/08/2018 13:59
Evento Projudi: 60 - Juntada de Petição de Petição
-
24/08/2018 11:55
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2018 18:38
Evento Projudi: 56 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
-
17/08/2018 18:38
Evento Projudi: 53 - Mero expediente
-
09/11/2017 09:06
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
-
09/11/2017 09:06
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Despacho
-
30/10/2017 16:48
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
30/10/2017 10:11
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação - (Para HAPVIDA-SAUDE)
-
30/10/2017 10:11
Evento Projudi: 44 - Expedição de Intimação - (Para MARCO ANTONIO MESQUITA MARANHAO)
-
30/10/2017 10:11
Evento Projudi: 43 - Transitado em Julgado em 10/03/2014
-
11/10/2017 20:14
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/09/2017 12:38
Evento Projudi: 39 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
-
27/09/2017 12:38
Evento Projudi: 36 - Julgada procedente a ação
-
26/09/2017 16:39
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
-
26/09/2017 16:39
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Sentença
-
19/04/2016 21:48
Evento Projudi: 30 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA )
-
30/09/2015 15:51
Evento Projudi: 28 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR )
-
26/02/2015 18:52
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA
-
26/02/2015 18:52
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho
-
20/02/2015 20:43
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
06/03/2014 17:56
Evento Projudi: 22 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
06/03/2014 17:56
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
06/03/2014 11:35
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2014 15:36
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2014 13:25
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/01/2014 17:08
Evento Projudi: 15 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 26 de Fevereiro de 2014 às 16:00)
-
16/01/2014 17:08
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
16/01/2014 17:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2013 16:21
Evento Projudi: 11 - Expedição de Intimação - (Para HAPVIDA-SAUDE)
-
28/11/2013 16:21
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para HAPVIDA-SAUDE
-
28/11/2013 16:21
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 16 de Janeiro de 2014 às 16:00)
-
28/11/2013 16:21
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Redesignada
-
28/11/2013 16:21
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Redesignada
-
16/08/2013 12:27
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para HAPVIDA-SAUDE
-
16/08/2013 12:27
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 28 de Novembro de 2013 às 16:10)
-
16/08/2013 12:27
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9314NPA
-
16/08/2013 12:27
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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