TJPA - 0804318-60.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 08:52
Baixa Definitiva
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JAILSON MACIEIRA MENDES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA PORTILHO em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:02
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: BAIÃO/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804318-60.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: JAILSON MACIEIRA MENDES.
ADVOGADO: ISMAEL MORAES - OAB/TO 6942.
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A- ELETRONORTE.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INSTRUMENTO interposto por JAILSON MACIEIRA MENDES, objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Baião, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça nos autos da Ação Ordinária de Indenização proposta pelo agravante em desfavor da CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A- ELETRONORTE (Proc. nº 0800795-53.2021.8.14.0007). É o breve relatório, passo a decidir.
Compulsando os autos do processo originário (Proc. nº 0800795-53.2021.8.14.0007), verifico que em 17/03/2023 (Id. 14220456), houve sentença julgando extinto o processo nos termos do art. 485, I e IV do CPC.
Assim, diante do decisum proferido pelo Juízo “a quo”, resta prejudicado o recurso em questão, em razão da perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente agravo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Relator -
29/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:45
Prejudicado o recurso
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27/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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01/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 21:20
Conclusos para decisão
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31/03/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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