TJPA - 0809011-30.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de junho de 2025 Processo Nº: 0809011-30.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIELE SILVA FERNANDES e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 9 de junho de 2025.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 08:51
Juntada de carta
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0809011-30.2023.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIELE SILVA FERNANDES, CECILIO DE SOUSA FERNANDES, ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, INSTITUTO DIRETRIZES DECISÃO Tendo em vista a manifestação do demandante acerca do endereço do Instituto Diretrizes (Av.
Ipanema, 165 – Cj. 1501, 18 do Forte – Alphaville – Barueri – CEP: 06472-002), promova sua citação, conforme já determinado no item (C) do evento de ID nº120298353 - Pág. 1 .
P.
I.
R Cumpra-se Parauapebas/ PA, data e hora do sistema.
FABRÍSIO LUÍS RADAELLI Juiz de Direito Substituto PORTARIA Nº 1335/2025-GP (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:55
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0809011-30.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIELE SILVA FERNANDES e outros (2) Endereço: Nome: ROSIELE SILVA FERNANDES Endereço: Rodovia PA 160, SN, APT 45, BL 39, Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CECILIO DE SOUSA FERNANDES Endereço: Rodovia PA 160, APT 45, BL 39, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA Endereço: Rodovia PA 160, APT 45, BL 39, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO DIRETRIZES Endereço: RUA A, SN, QUADRA ESPECIAL, CENTRO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 04:40
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:40
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:40
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de dezembro de 2024 Processo Nº: 0809011-30.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ROSIELE SILVA FERNANDES e outros Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, considerando a certidão de id 122954991 e decisão de id 120298353, fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, acostar aos autos o endereço atualizado do Instituto Diretrizes Parauapebas/PA, 2 de dezembro de 2024.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:00
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0809011-30.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIELE SILVA FERNANDES e outros (2) Endereço: Nome: ROSIELE SILVA FERNANDES Endereço: Rodovia PA 160, SN, APT 45, BL 39, Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CECILIO DE SOUSA FERNANDES Endereço: Rodovia PA 160, APT 45, BL 39, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA Endereço: Rodovia PA 160, APT 45, BL 39, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO DIRETRIZES Endereço: RUA A, SN, QUADRA ESPECIAL, CENTRO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID nº 99976970 - Pág. 1 deferiu os benefícios da justiça gratuita, bem como determinou que constasse no polo passivo da demanda o Município de Parauapebas e o Instituto Diretrizes.
No documento de ID nº 104134648 - Pág. 1 até 12, o fisco municipal apresentou contestação.
Por sua vez, a parte demandante replicou-a no evento nº 115615366 - Pág. 1 até 13. É o que importa relatar e assim delibero. a)A UPJ para certificar ocorreu a expedição do mandado de citação do Instituto Diretrizes. b) Em caso negativo, fica intimado o requerente, para no prazo de 15 dias, acostar aos autos o endereço atualizado do Instituto Diretrizes, tendo em vista o que foi informado no documento de ID nº 103503448 - Pág. 1 c)Apresentado o endereço, Cite-se o réu(Instituto Diretrizes) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo legal. d) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo legal apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Após, concluso P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema Juiz (a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de abril de 2024 Processo Nº: 0809011-30.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIELE SILVA FERNANDES e outros (2) Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, ficam as partes autoras INTIMADAS a apresentarem réplicas as contestações ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 22 de abril de 2024.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 13:00
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2023 20:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:39
Decorrido prazo de CECILIO DE SOUSA FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:39
Decorrido prazo de ROSIELE SILVA FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIO DE SOUSA FERNANDES - CPF: *08.***.*95-05 (AUTOR).
-
01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO-MANDADO Inicialmente ressalto que o Hospital Municipal não possui personalidade jurídica própria, por se tratar de setor/órgão que compõem a estrutura do Município e dele não se distinguindo.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado (in casu Município), sendo apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.
Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
Dito isso, deverá a parte autora no prazo de 15 dias retificar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.
I.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL.
Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
16/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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