TJPA - 0802437-96.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802437-96.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: C.B.S.
MEDICO CIENTIFICA S/A REQUERIDA: PRÓ SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Intime-se a parte requerida/embargante a fim de que se manifeste acerca da petição e documentos de Id's 130995187 e 130996750, no prazo de 115 (quinze) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:53
em cooperação judiciária
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27/12/2024 01:12
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:12
Decorrido prazo de C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:02
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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31/10/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802437-96.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: C.B.S.
MEDICO CIENTIFICA S/A REQUERIDO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, RESOLVO: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:09
em cooperação judiciária
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20/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:39
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:39
Decorrido prazo de C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802437-96.2023.8.14.0005 Requerente: C.B.S.
MEDICO CIENTIFICA S/A Endereço: Rua Palmorino Mônaco, 630, portão 9, Mooca, SÃO PAULO - SP - CEP: 03043-000 Requerido: PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, S/N, HOSPITAL REGIONAL DA TRANSAMAZÔNICA, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO
Vistos.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro R$ 69.660,49 (sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos (CPC, artigo 700, I).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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