TJPA - 0803985-59.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 20:22
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
05/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:31
Decorrido prazo de CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:46
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
04/10/2024 20:16
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0803985-59.2023.8.14.0005 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível e Empresarial, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os MONITÓRIA (40) – Processo nº 0803985-59.2023.8.14.0005, AUTOR: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA, em desfavor de REU: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica o executado CITADO para, no prazo de quinze (15) dias úteis, efetuar o pagamento do valor de 3.474,44, acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor do débito.
Fica INTIMADO de que se efetivar o pagamento no prazo acima estipulado fica isento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
Fica INTIMADO também de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos, independente da segurança do juízo, e de que, caso não pague e nem embargue no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título em executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, na conformidade do que determina o art. 701, §2º, do CPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, 2 de outubro de 2024.
Eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria conferi e digitei.
JOSÉ LEONARDO PESSOAS VALENÇA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:09
Expedição de Edital.
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
05/09/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0803985-59.2023.8.14.0005 AUTOR: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA Advogado: JOAO PAULO MORESCHI OAB: MT11686/O Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO TURBINO NEVES OAB: MT12454/O Endereço: 24 DE OUTUBRO, CENTRO, CUIABá - MT - CEP: 78005-330 REU: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 2 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
02/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:44
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2024 00:00
Intimação
edita PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803985-59.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA RÉU: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao requerimento de ID 119318796, observo que nas pesquisas de endereço nos sistemas INFOJUD (ID's 115707446 e 115707447), SISBAJUD e RENAJUD (documentos em anexo), foi encontrado o mesmo logradouro indicado nos autos.
Isto posto, havendo o esgotamento dos meios para localização do demandado, RESOLVO: 1- CITE-SE o requerido através de edital, nos termos do art. 256 e 257, do CPC. 2- Deverá ser realizada publicação única no Diário da Justiça, pelo prazo de 20 (vinte) dias, fluindo o prazo indicado da data da publicação, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 4- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento em 15 (quinze) dias. 5- Implementada a citação editalícia (ficta), sem que haja comparecimento e resposta do réu, impor-se-á a nomeação de curador especial (art. 257, IV, do CPC), hipótese em que deverá ser dado vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Pará a fim de que apresente defesa, ainda que por negativa geral, e participe de todos os atos do processo, sempre mediante intimação pessoal, contando-se-lhe em dobro todos os prazos, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950 (LAJ). 5- Expeça-se o necessário.
P.
I.
C..
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
25/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 23:53
em cooperação judiciária
-
20/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:54
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/06/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de custas
-
21/05/2024 08:33
Decorrido prazo de CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803985-59.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA REU: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através dos sistemas SISBAJUD E INFOJUD documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado na petição inicial, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:48
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803985-59.2023.8.14.0005 AUTOR: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA REU: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento de busca de endereços da parte ré (ID 108687435), intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta de endereços através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
11/01/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 04:45
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/07/2023 10:43
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2023 19:58
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:08
Decorrido prazo de CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:08
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:44
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 04:44
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803985-59.2023.8.14.0005 Requerente: M.
DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA Endereço: COLONIZADOR ENIO PIPINO, 7465, SETOR CHACARA 2B, SETOR INDUSTRIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-556 Requerido: CONCRETTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 5045, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-222 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO Vistos, etc.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
O valor de R$ 3.474,44 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
22/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803985-59.2023.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 13 de junho de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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