TJPA - 0804027-11.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 02:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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13/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em 10/10/2024 23:59.
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07/09/2024 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0804027-11.2023.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS SENTENÇA Cuida-se de Alvará Judicial de Sepultamento ajuizado pelo O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA para sepultamento de um cadáver, vulgo "Cristiano Araújo", o qual se encontrava sob cautela do Centro de Perícias Científicas do Renato Chaves – Unidade Regional Altamira.
Sustenta o autor que no dia 22/04/2023 foi recepcionado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, o nacional “vulgo” Cristiano Araújo e em virtude do quadro clínico, na data de 23/04/2023 foi realizada transferência do paciente para o Hospital Geral de Altamira – HGA, o qual, no dia 26/04/2023, faleceu na unidade hospitalar.
Afirma que o corpo do de cujus não foi reclamado por familiares.
Deferida a autorização para sepultamento do de cujus (Id nº 95155309).
Comprovante de sepultamento, informando a localização da sepultura (ID nº 95471216 - Pág. 2).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos (Id nº 104655035). É o relatório.
DECIDO.
Conforme dito alhures, cuida-se de pedido de expedição de alvará para sepultamento de um cadáver masculino, vulgo "Cristiano Araújo".
A prova da ocorrência do óbito resta satisfeita pela Declaração de Óbito de Id nº . 96686037 - Pág. 2.
O art. 77, caput, da Lei n. 6.015/73 -Lei de Registros Públicos, dispõe o seguinte: 'Art. 77.
Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte'.
Ante ao exposto, com amparo nos motivos acima declinados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar o requerimento que autorizou a liberação do corpo, o sepultamento e registro de óbito do cadáver vulgo "Cristiano Araújo".
Em consequência, julgo extinto o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Ciência ao MP.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
27/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em 05/08/2024 23:59.
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17/04/2024 01:35
Publicado EDITAL em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação de Alvará Judicial para Sepultamento, Processo n.º 0804027-11.2023.8.14.0005, em que é requerente o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em face do de cujus identificado como "Cristiano Araújo" Em síntese, narra a inicial, que o paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no dia 22/04/2023, em virtude do seu quadro clínico foi transferido para o Hospital Geral de Altamira – HGA no dia 23/04/2023, todavia, no dia 26/04/2023 o paciente faleceu na unidade hospitalar.
O corpo não foi reconhecido e/ou reclamado por familiares.
E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente Edital em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça, conforme determinação da lei.
Dado e passado nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, aos20 de junho de 2023.
Eu, FRANCISCO LEONARDO LINHARES, Auxiliar/Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível, digitei e subscrevo de ordem do MM.
Juízo, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI.
FRANCISCO LEONARDO LINHARES Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Provimentos 006/2009-CJCI e 08/2014-CJRMB -
15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 20:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:17
Juntada de Ofício
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22/06/2023 11:11
Juntada de Ofício
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20/06/2023 09:26
Juntada de Edital
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20/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:13
Juntada de Ofício
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20/06/2023 09:05
Desentranhado o documento
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20/06/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
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19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804027-11.2023.8.14.0005 AUTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS PROCURADOR: RICARDO DE SOUSA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial para sepultamento de corpo de cadáver ignorado formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará.
Face ao estatuído na Resolução nº 004/2007-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a competência para processar e julgar feitos que tenham por objeto matéria de registro público, é do Juízo da 2a Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Outrossim, ressalto que esta Vara tem competência privativa para as causas relativas à infância e da juventude, aos órfãos, ausentes e interditos.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial desta comarca, competente para processar e julgar o feito.
Redistribua-se à Vara Competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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