TJPA - 0851542-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de OBADIAS DOS SANTOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:02
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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04/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0851542-27.2023.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017, conjunto 92 - Ed.
Coirporate Park, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-001 RÉU/ENDEREÇO: Nome: VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA Endereço: BR - 316, 2600, KM - 01, Distrito Industrial, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: OBADIAS DOS SANTOS COSTA Endereço: CASTANHEIRA, 40, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-033 : SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessária de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos de proteção ao consumidor, referente ao objeto da presente demanda.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 17 de junho de 2025.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061209360752500000089437712 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_1059120-79.2022.8.26 (1) Petição 23061209360767100000089437720 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_1059120-79.2022.8.26 (2) Documento de Comprovação 23061209360825300000089437721 02 Despachos - Atos 49_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Documento de Comprovação 23061209360886400000089437723 03 Contestação - Docs - Réplica 57_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Petição 23061209360910500000089437724 04 Decisão - Atos - Decisão de Declínio 89_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Documento de Comprovação 23061209360976900000089437725 05 Docs BELÉM - PA [1059120-79.2022.8.26.0100] Documento de Comprovação 23061209361003200000089437726 Petição Petição 23061210222964100000089445930 Recibo AI - Exceção de Incompetência Petição 23061210222988400000089445937 AI - Exceção de Incompetência Petição 23061210223016000000089445938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061616333393300000089817068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061616333393300000089817068 Petição Petição 23062611191602000000090291771 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - REDISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23062611191752400000090291773 COMPROVANTE GUIA DE CUSTAS INICIAIS - REDISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23062611191793100000090291772 Despacho Despacho 23062613002713300000090303362 Contestação Contestação 23071015590079600000091166640 Substabelecimento Vialoc e Obadias Substabelecimento 23071015590119600000091166641 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 23071015590149100000091166642 Contracheque - motorista Documento de Comprovação 23071015590181300000091166643 CNH - motorista Documento de Comprovação 23071015590214800000091166644 Despacho Despacho 23121112563504000000099575314 Petição Petição 24012913302552300000101410641 Certidão Certidão 24013013353940100000101492070 Despacho Despacho 25020911581434100000127252653 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021014495181100000127375165 Petição Petição 25022108482171400000128161600 Petição Petição 25022418083327800000128351972 Certidão Certidão 25032615434262000000130194629 Petição Petição 25052318035037700000133903427 Comprovante de pagamento da 1ª Parcela Petição 25052808254709100000134142458 Comprovante 1ª parcela de honorários Documento de Comprovação 25052808254729800000134142459 Comprovante 1ª parcela de acordo Documento de Comprovação 25052808254761500000134142460 Certidão Certidão 25061710245646300000135512642 -
17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:04
Homologada a Transação
-
17/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:48
Decorrido prazo de OBADIAS DOS SANTOS COSTA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 05:37
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de OBADIAS DOS SANTOS COSTA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:45
Decorrido prazo de OBADIAS DOS SANTOS COSTA em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:05
Decorrido prazo de OBADIAS DOS SANTOS COSTA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:05
Decorrido prazo de VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0851542-27.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO: VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, OBADIAS DOS SANTOS COSTA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 26 de junho de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061209360752500000089437712 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_1059120-79.2022.8.26 (1) Petição 23061209360767100000089437720 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_1059120-79.2022.8.26 (2) Documento de Comprovação 23061209360825300000089437721 02 Despachos - Atos 49_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Documento de Comprovação 23061209360886400000089437723 03 Contestação - Docs - Réplica 57_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Petição 23061209360910500000089437724 04 Decisão - Atos - Decisão de Declínio 89_PDFsam_1059120-79.2022.8.26.0100-1 Documento de Comprovação 23061209360976900000089437725 05 Docs BELÉM - PA [1059120-79.2022.8.26.0100] Documento de Comprovação 23061209361003200000089437726 Petição Petição 23061210222964100000089445930 Recibo AI - Exceção de Incompetência Petição 23061210222988400000089445937 AI - Exceção de Incompetência Petição 23061210223016000000089445938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061616333393300000089817068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061616333393300000089817068 Petição Petição 23062611191602000000090291771 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - REDISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23062611191752400000090291773 COMPROVANTE GUIA DE CUSTAS INICIAIS - REDISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23062611191793100000090291772 -
26/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REQUERENTE: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital assinado eletronicamente -
16/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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