TJPA - 0800642-16.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 22:56
Decorrido prazo de VALDEIR BERNARDES LIMA em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800642-16.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CONDOMINIO CACHOEIRA DAS ANDORINHAS DEPRECADO: VALDEIR BERNARDES LIMA DESPACHO 01.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 02.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, CERTIFIQUE-SE e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 03.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, de tudo comunicando a Carta Precatória. 04.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 05.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
15/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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