TJPA - 0012097-46.2011.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:02
Expedição de Informações.
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02/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0012097-46.2011.8.14.0401 Autor: Ministério Público Réu: JUSCELINO MENDES DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de JUSCELINO MENDES DA SILVA, qualificado nos autos, incurso nas sanções punitivas previstas no art. 312, caput, do Código Penal Brasileiro.
Narra a inicial acusatória que, JUSCELINO MENDES DA SILVA, nos meses de setembro de 2007 a julho de 2008, apropriou-se indevidamente do salário da funcionária MARIA GORETE COSTA DA SILVA, perfazendo um total de R$ 11.913,36 (onze mil novecentos e treze reais e trinta e seis centavos).
Cabe acrescentar que a MARIA GORETE relatou, em termo de declarações prestado perante a Promotoria de Justiça de Monte Alegre/PA (Id. 60338884 – pág. 4-5), que trabalhava como empregada doméstica na casa da Deputada Estadual JOSEFINA ALELUIA DE AQUINO CARMO, e negou ter trabalhado no gabinete da Deputada Estadual, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, só recebendo seu salário como doméstica.
Ademais, o denunciado JUSCELINO DA SILVA, Secretário Parlamentar no gabinete da referida Deputada, admitiu em 01/03/2007, que era quem recebia os proventos de MARIA GORETE GOMES DA SILVA junto à agência bancária, apropriando-se dos valores, conforme comprovam os documentos bancários juntados aos autos (Id. 60338887-pág. 2-4; Id. 60339478 – pág. 1- 4 e seguintes), e a procuração que a referida senhora passou para que ele pudesse sacar os proventos diretamente no Banco do Estado do Pará (Id. 60339487 – pág. 2).
Constam as fichas financeiras no Id. 60338887 – pág. 2 e Id. 60339539, referentes à folha de pagamento da assembleia legislativa dos anos de 2007 e 2008, em nome de MARIA GORETE COSTA DA SILVA.
A denúncia foi recebida em 24/08/2011 (Id. 60339896).
Não localizado para ser citado pessoalmente, o acusado foi citado por edital (Id. 60340176, pág. 5), tendo sido suspensos o processo e o prazo prescricional em 25/01/2012 (Id. 60340177, pág. 2).
Citado pessoalmente em 04/04/2023 (Id. 90280343), o acusado ofereceu resposta à acusação (Id. 90973983).
Em 10/04/2023, a denúncia foi recebida (Id. 90530890).
Em 04/05/2023, a prisão preventiva foi revogada (Id. 92140628).
Em audiência ocorrida em 18/03/2024, foi ouvida a testemunha MARIA GORETE COSTA DA SILVA (Id. 111388311).
Em continuação ao ato, em 09/04/2024, foram colhidos os depoimentos das testemunhas LUDOVINO DE SOUZA GALÚCIO e JOSEFINA ALELUIA DE AQUINO CARMO, bem como foi realizado o interrogatório do acusado (Id. 112889957).
Certidão de antecedentes constante nos autos (Id. 113061238).
Em memoriais, a acusação requereu a absolvição do acusado diante da insuficiência de provas quanto à autoria delitiva (Id. 113634942).
Por sua vez, a defesa do acusado ofereceu memoriais, requerendo a absolvição com fundamento no artigo 386, I e III, do CPP, por restar provada a inexistência do fato, bem como pelo fato de que sacar dinheiro para a Sra.
Maria Gorete não constituir crime (Id. 114622411). É o relatório.
Decido.
Ao longo da instrução processual, não foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação do réu pela prática do crime tipificado art. 312, caput, do Código Penal Brasileiro.
Em que pese a materialidade do crime, a autoria delitiva atribuída ao acusado não foi confirmada, mesmo com os depoimentos colhidos ao longo de toda a investigação e instrução, em especial, em relação ao testemunho de MARIA GORETE COSTA DA SILVA, que mudou substancialmente sua versão oferecida na sede do Ministério Público na Promotoria de Justiça de Monte Alegre/PA.
Por tais fatores, há que se reconhecer a dúvida quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, considerando os depoimentos das testemunhas presentes em audiência, que não confirmaram circunstâncias relevantes para a comprovação dos fatos narrados na denúncia.
Diante na dúvida quanto à autoria delitiva atribuída ao acusado, a absolvição desta é medida que se impõe.
Em face do exposto, 1- Julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver JUSCELINO MENDES DA SILVA, brasileiro, nascido em 03/06/1976, RG nº 3130523 (PC/PA), CPF *10.***.*24-68, residente na Rua Boaventura da Silva, nº 1637, apto. 304, Nazaré, Belém/PA, da prática do crime tipificado no art. 312, caput, do Código Penal Brasileiro. 2- Intimem-se.
Cumpridas as determinações contidas nesta sentença e adotados os expedientes e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 3- Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 12 de junho de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
12/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2024 02:57
Decorrido prazo de ROBERIO ABDON D OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:57
Decorrido prazo de RAONY MICCIONE TORRES em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 05:32
Decorrido prazo de ROBERIO ABDON D OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:53
Decorrido prazo de IVAN LIMA DE MELLO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:53
Decorrido prazo de ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:53
Decorrido prazo de RAONY MICCIONE TORRES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:53
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: JUSCELINO MENDES DA SILVA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0012097-46.2011.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Peculato] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Juscelino Mendes da Silva, Dr.
IVAN LIMA DE MELLO - OAB PA016487, Dr.
ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA - OAB PA957, Dr.
ROBERIO ABDON D OLIVEIRA - OAB PA7698, Dra.
LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES - OAB PA012400, Dr.
RAONY MICCIONE TORRES - OAB PA018458, a apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 22 de abril de 2024.
Reinaldo Alves Dutra Auxiliar Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2024 02:04
Decorrido prazo de LUDOVINO DE SOUZA GALÚCIO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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09/04/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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17/03/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:22
Juntada de Carta precatória
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05/02/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:35
Desentranhado o documento
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05/02/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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05/02/2024 10:18
Desentranhado o documento
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05/02/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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16/10/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 07:21
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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03/09/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 06:57
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:22
Decorrido prazo de ROBERIO ABDON D OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:22
Decorrido prazo de IVAN LIMA DE MELLO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:22
Decorrido prazo de ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:22
Decorrido prazo de RAONY MICCIONE TORRES em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:44
Decorrido prazo de IVAN LIMA DE MELLO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:42
Decorrido prazo de ROBERIO ABDON D OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:48
Decorrido prazo de ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:48
Decorrido prazo de RAONY MICCIONE TORRES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:48
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, fica (m) intimada (s) o Ministério Público e a defesa do acusado JUSCELINO MENDES DA SILVA, para ciência da expedição de Carta Precatória para a Comarca de MONTE ALEGRE/PA, com a finalidade de intimar a testemunha MARIA BERNADETE PICANÇO DA SILVA, da audiência de instrução e julgamento, nos autos do Processo n°0012097-46.2011.8.14.0401.
A referida missiva tramita sob o número 0801355-46.2023.8.14.0032.
Ficam, ainda, intimados da audiência designada para o dia 16/10/2023, às 10h.
Belém, 18 de agosto de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular. -
18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 13:10
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: JUSCELINO MENDES DA SILVA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0012097-46.2011.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Peculato] ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, fica (m) intimada (s) o Ministério Público e a defesa do acusado JUSCELINO MENDES DA SILVA, para ciência da expedição de Carta Precatória para a Comarca de MONTE ALEGRE/PA, com a finalidade de intimar as testemunhas MARIA GORETE GOMES DA SILVA e LUDOVINO DE SOUSA GALÚCIO, da audiência de instrução e julgamento, nos autos do Processo n° 0012097-46.2011.8.14.0401.
A referida missiva tramita sob o número 0801315-64.2023.8.14.0032.
Ficam, ainda, intimados da audiência designada para o dia 16/10/2023, às 10h Belém, 11 de agosto de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular. -
11/08/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2023 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:09
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
-
18/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
18/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0012097-46.2011.8.14.0401 DESPACHO 1- Citado (Id. 90280343), o réu, através de advogado constituído nos autos, apresentou resposta à acusação requerendo a absolvição sumária do acusado (Id. 90973983).
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito (Id. 94716484). 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2023, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, desde que não haja como realizar a oitiva virtual, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória. 5- Proceda a secretaria ao cadastro da certidão referente ao levantamento da suspensão, bem como da audiência no sistema PJe.
Belém/PA, 13 de junho de 2023 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
13/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de JUSCELINO MENDES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JUSCELINO MENDES DA SILVA - CPF: *10.***.*24-68 (REU)
-
19/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:46
Processo migrado do sistema Libra
-
06/05/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 11:27
REMESSA INTERNA
-
05/01/2022 11:27
REMESSA INTERNA
-
23/12/2021 11:12
Remessa
-
08/04/2013 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2013 11:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/02/2012 11:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
31/01/2012 10:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2012 08:46
VISTAS A PROMOTORIA
-
30/01/2012 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2012 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2012 11:30
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
19/01/2012 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2011 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2011 13:39
Citação CITACAO
-
16/09/2011 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2011 08:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2011 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2011 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
05/09/2011 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2011 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/09/2011 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2011 11:10
AGUARDANDO MANDADO
-
29/08/2011 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : FABIO RICARDO CORREA SAVEDRA para : JOSE DAMASCENO NABICA
-
29/08/2011 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/08/2011 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : FABIO RICARDO CORREA SAVEDRA
-
26/08/2011 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/08/2011 13:35
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
25/08/2011 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2011 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2011 11:43
PROVIDENCIAR CITACAO
-
24/08/2011 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2011 13:04
Denúncia - Denúncia
-
24/08/2011 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2011 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2011 09:13
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DR MARCELO BATISTA GONCALVES (4634763) do processo 00120974620118140401.
-
12/08/2011 09:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00120974620118140401: - Instituição removida. - Nr inquerito alterado de 044/2010 para 0442010. - Observação alterada.
-
11/08/2011 12:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/08/2011 10:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/08/2011 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ANGELA ALICE ALVES TUMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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