TJPA - 0867132-78.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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31/07/2023 07:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/07/2023 07:20
Baixa Definitiva
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29/07/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA 2ª FASE DO CERTAME.
AVALIAÇÃO PSICOLOGICA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO.
LEGALIDADE.
OBSERVANCIA DAS REGRAS EDITALICIAS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
I- O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, restringindo-se sua atuação à análise da legalidade e legitimidade do ato.
II- No presente caso, o candidato foi considerado inapto na 2ª fase do certame, referente a avaliação psicológica.
III- O ato administrativo goza da presunção de legalidade e, por este motivo, é válida a exclusão de candidato que na fase de avaliação psicológica realizado nos moldes previstos no edital foi considerado inapto.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Decisão unânime.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. -
16/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:43
Conhecido o recurso de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA (APELADO), Estado do Pará (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), RODRIGO ALVES FERREIRA - CPF: *21.***.*28-17 (APELANTE) e WALDIR MACIEIRA DA CO
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14/06/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/04/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2023 09:59
Recebidos os autos
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24/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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