TJPA - 0044574-63.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/09/2024 21:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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06/07/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA LINA LEITE DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DAVID RIKER TELES DE MENEZES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:47
Decorrido prazo de C M S DE MENEZES - ME em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de C M S DE MENEZES - ME em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de DAVID RIKER TELES DE MENEZES em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA LINA LEITE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 05:20
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0044574-63.2013.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Nome: BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Endereço: desconhecido Advogados do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON PILLA FILHO - RS41666, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 REQUERIDA: REU: C M S DE MENEZES - ME, DAVID RIKER TELES DE MENEZES, CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES, MARIA LINA LEITE DA SILVA Nome: C M S DE MENEZES - ME Endereço: TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 446, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: DAVID RIKER TELES DE MENEZES Endereço: RUA DOMINGOS MARRREIROS, 280, APTO 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES Endereço: AV.
DOMINGOS MARREIROS, Nº 280, AP 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: MARIA LINA LEITE DA SILVA Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 833, AP 401, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA - PA9902 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA - PA9902 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA - PA9902 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA - PA9902 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de C M S DE MENEZES ME, CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES, DAVID RIKER TELES DE MENEZES e MARIA LINA LEITE DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Aduz a parte autora, em síntese, que firmou contrato, com a primeira requerida, de abertura de crédito em conta corrente, concedendo crédito de R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) com vencimento fixado para 14/06/2012, tendo os demais requeridos figurado no contrato como devedores solidários; que os requeridos utilizaram o crédito contratado e não honraram o pagamento das prestações estipuladas em contrato.
Juntou documentos, contrato à fl. 20 e ss.
Contestação à fl. 59 e ss, alegando, em suma, inépcia da inicial em razão do autor não ter informado o valor de fato utilizado pelos requeridos; abusividade dos juros aplicados.
Réplica à fl. 68 e ss. É o suficiente a relatar.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, não havendo a necessidade de produzir outras provas além das documentais carreadas nos autos, já que trata-se de matéria unicamente de direito.
Preliminarmente rejeito a alegação de inépcia da inicial, visto que o valor do débito está devidamente descriminado nos extratos bancários (fl. 93 e ss.) juntados aos autos, restando demonstrado que foi utilizado todo o crédito disponibilizado.
No mérito o pedido é procedente.
Verifico que as requeridas, em sede de contestação, não negaram a existência do débito, limitando-se a questionar a forma de cálculo da cobrança, a abusividade na cobrança de juros (anatocismo), a utilização de cláusulas abusivas no contrato, etc.
Cediço que, nos dias atuais, a capitalização de juros não é proibida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive este vem sendo o entendimento sufragado nos tribunais superiores.
Além disso, o ajuste entre as partes foi celebrado com a plena e consciente aquiescência dos requeridos.
A realidade dos autos informa que os juros cobrados pelo autor estão de acordo com o pactuado no contrato, não havendo prova em sentido contrário pela parte demandada.
Assim, a parte requerida não encontra guarida em suas argumentações, devendo estas serem rechaçadas em homenagem ao princípio da segurança jurídica, da proporcionalidade e da pacta sunt servanda.
Estabelece o art. 422 do Código Civil: “Art. 422. “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” Da mesma forma, tal entendimento não destoa da jurisprudência do STJ, a saber: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO.
CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
COBRANÇA.
POSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO. 1 – Os juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação, hipótese não ocorrida nos autos. 2 – É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (i) pactuada, (ii) cobrada de forma exclusiva – ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária – e (iii) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual. 3 – A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. 4 – Quanto à caracterização da mora e a revogação das tutelas, tais questões não foram debatidas no v.
Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial.
Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 5 – O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 6 – Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 284643, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, T3 - Terceira Turma.
DJ: 19/03/2013.
DJE: 26/03/2013).” Por todo o exposto, uma vez não comprovada pela parte demandada, fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.
Condeno os réus ao pagamento do valor do débito, qual seja, R$ 81.683, 63 ( oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambas a partir do vencimento da dívida.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado a presente demanda, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0044574-63.2013.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo e arquivamento do feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, se for o caso.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 01 de novembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 04:02
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0044574-63.2013.8.14.0301 - DESPACHO - Diga a autora, dentro do prazo de 5 dias, acerca do petitório de ID nº 87250555.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 05:10
Decorrido prazo de MARIA LINA LEITE DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:10
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:10
Decorrido prazo de DAVID RIKER TELES DE MENEZES em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:10
Decorrido prazo de C M S DE MENEZES - ME em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 16:13
Processo migrado do sistema Libra
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04/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 10:26
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 09:38
Remessa
-
24/09/2021 13:18
OUTROS
-
24/09/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/09/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2021 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5313-72
-
30/07/2021 10:40
Remessa
-
30/07/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2021 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/06/2021 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2021 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0024-12
-
09/06/2021 11:45
Remessa
-
09/06/2021 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2021 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2021 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2021 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2021 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/05/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2021 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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23/10/2020 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2020 10:04
OUTROS
-
22/10/2020 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/10/2020 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (27236346), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00445746320138140301.
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22/10/2020 09:34
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante GUSTAVO AMATO PISSINI, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00445746320138140301.
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22/10/2020 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2020 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 16:55
Remessa
-
03/03/2020 16:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2020 16:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 11:04
Remessa
-
19/02/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2020 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2020 07:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/01/2020 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/10/2018 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2018 12:47
AGUARDANDO REMESSA
-
11/10/2018 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2018 13:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/02/2014 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2014 14:05
OUTROS
-
13/01/2014 19:52
Remessa
-
13/01/2014 19:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2014 19:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2013 11:24
OUTROS
-
13/12/2013 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2013 10:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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06/12/2013 18:23
Remessa
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06/12/2013 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2013 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/12/2013 16:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA (54533), que representa a parte DAVID RIKER TELES DE MENEZES (4190092) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (4064572), que representa a parte DAVID RIKER TELES DE MENEZES (4190092) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA (4063230), que representa a parte DAVID RIKER TELES DE MENEZES (4190092) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA (54533), que representa a parte CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES (4189996) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (4064572), que representa a parte CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES (4189996) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA (4063230), que representa a parte CRISTIANE MARIA SILVA DE MENEZES (4189996) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA (54533), que representa a parte MARIA LINA LEITE DA SILVA (7499940) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (4064572), que representa a parte MARIA LINA LEITE DA SILVA (7499940) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA (4063230), que representa a parte MARIA LINA LEITE DA SILVA (7499940) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA (54533), que representa a parte C M S MENEZES ME (7370859) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (4064572), que representa a parte C M S MENEZES ME (7370859) no processo 00445746320138140301.
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04/12/2013 16:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA (4063230), que representa a parte C M S MENEZES ME (7370859) no processo 00445746320138140301.
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03/12/2013 10:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/12/2013 10:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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13/11/2013 13:20
Remessa
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13/11/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2013 13:45
AGUARDANDO MANDADO
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09/10/2013 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : MARILUZE MOUTINHO
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09/10/2013 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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08/10/2013 09:59
MANDADO(S) A CENTRAL
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02/10/2013 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/10/2013 13:07
Citação CITACAO
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30/09/2013 11:10
PREPARACAO DE MANDADO
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25/09/2013 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/09/2013 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2013 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/09/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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13/09/2013 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/08/2013 12:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/08/2013 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
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23/07/2013 11:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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23/07/2013 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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