TJPA - 0803190-47.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:27
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:27
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803190-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO(A): ANDERSON GERALDO QUEIROZ DESPACHO Verifico que o documento juntado pelo advogado em ID 137198951 não está anexada a procuração conforme alega.
Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do art. 104, §1º do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, à secretaria para providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, Belém–PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de DireitoTitular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803190-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO(A): ANDERSON GERALDO QUEIROZ DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias suficientemente necessários para que a parte interessada proceda à juntada dos documentos necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803190-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO(A): ANDERSON GERALDO QUEIROZ DECISÃO/MANDADO Manuseando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte autora aos seus advogados apresenta validade limitada a 13/02/2024 (ID nº 94484510 - Pág. 3).
Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo a marcha processual.
Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias promova a juntada aos autos do instrumento de mandato (procuração – Código Civil, artigo 653), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci, Belém–PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
05/11/2024 06:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra.
Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 4 (Quatro) custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para as consultas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD E RENAJUD, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 3 de outubro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
25/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:09
Decorrido prazo de ANDERSON GERALDO QUEIROZ em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803190-47.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de setembro de 2024. -
13/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803190-47.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 10 de maio de 2024. -
22/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 05:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Insisto, mais uma vez, intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, visto que, mais uma vez, recolheu custas erradas, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Em caso de dúvida, deverá entrar em contato com a UNAJ ou com a Secretaria da Vara.
Icoarci(PA), 16 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
16/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, visto que, mais uma vez, por equívoco, recolheu custas para o Ato do Oficial de Justiça (diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 05 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, visto que, recolheu DUAS custas apenas do ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 01 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803190-47.2023.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ANDERSON GERALDO QUEIROZ DESPACHO 1.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para a continuidade do andamento processual diante da decisão do Agravo de Instrumento proferida e juntada em ID nº. 107626558. 2.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 29 de janeiro de 2024.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803190-47.2023.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ANDERSON GERALDO QUEIROZ DESPACHO À Secretaria Judicial para certificar: a) o transcurso do prazo determinado no despacho ID103209722; b) se houve concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento informado no ID104140524.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803190-47.2023.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ANDERSON GERALDO QUEIROZ DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID101611309, e determino a INTIMAÇÃO do Requerido ANDERSON GERALDO QIUEIROZ, na pessoa de seu advogado, a efetivamente indicar o local em que o veículo poderá ser encontrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da aplicação de MULTA DIÁRIA, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 77, IV e 139, inciso IV do Código de Processo Civil Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
01/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803190-47.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos Autos, requerendo o que entender de direito para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 26 de setembro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803190-47.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 21 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
0803190-47.2023.8.14.0201 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: ANDERSON GERALDO QUEIROZ Endereço: Pimenta Bueno, 1093, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida pelo BANCO PAN S/A., em desfavor de ANDERSON GERALDO QUEIROZ, objetivando a constrição de veículo MARCA: VW MODELO: GOL 1.0 COR: PRATA CHASSI: 9BWAA05U9BT035379 ANO/FAB: 2010 ANO/MOD: 2011 PLACA: NSO0H56 RENAVAM: *02.***.*90-02, conforme descrito na petição inicial.
Alegou o requerente a inadimplência do requerido em face do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
Vieram aos autos o demonstrativo do débito das parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizado, a notificação extrajudicial para efeito de constituição em mora do devedor, bem como outros documentos pertinentes a demanda.
Restam, assim, preenchido os requisitos necessários para o recebimento da inicial.
Por isso, passo a análise do pedido liminar.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (Súmula nº. 72 do STJ - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), e estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem acima descrito e seus respectivos documentos.
Por ora, nomeio depositários (as) fiéis do mencionado bem os (as) representantes legais do (a) requerente, conforme indicado na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, no qual o devedor poderá pagar a integralidade da dívida descrita na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto.
Caso contrário, a propriedade e a posse plena do bem consolidar-se-ão no patrimônio do credor (§§1º e 2º, da Lei n. 10.931/2004).
Lavre-se o termo de compromisso de fiel depositário (a) dos bens.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 3º do Dec.
Lei 911/69 c/ redação da Lei 10.931/04), contados a partir da execução da liminar.
Para o cumprimento desta decisão, observe o Sr.
Oficial de Justiça, o disposto no art. 212 § 2º do CPC/2015, dispensada, agora, autorização expressa do juiz, exceto nos casos em que se deva adentrar residência (CF 5.º XI), casos esses que não prescindem dessa autorização.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Intimem-se.
Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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