TJPA - 0904559-12.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/12/2024 08:46
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:18
Juntada de Petição de carta
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06/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0904559-12.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 4 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/09/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:31
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800718-92.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:REQUERENTE: MANOEL LEONIDIO GONCALVES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Endereço Requerente: Nome: MANOEL LEONIDIO GONCALVES Endereço: ILHA DO CAMALEAO, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a patrona da parte credora, realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de transferência.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
10/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:45
Expedição de Informações.
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09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2024 20:23
Juntada de Petição de carta
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02/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:13
Expedição de Acórdão.
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31/08/2024 14:12
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (RECORRIDO)
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27/08/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/02/2024 10:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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