TJPA - 0810176-96.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0810176-96.2023.8.14.0401 Assunto [Furto ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão O Ministério Público requer o arquivamento do presente inquérito policial por entender que o fato investigado é atípico No sistema acusatório, a iniciativa da ação penal é conferida ao Ministério Público ou, excepcionalmente, ao ofendido.
Isso significa que é vedado ao juiz praticar qualquer ato de conotação acusatória, ou que, diante de expressa manifestação contrária do órgão acusador, tenda a tanto.
Por essa razão, não se acomoda em nosso sistema acusatório constitucional o art. 28 do CPP, quando permite que o juiz, divergindo de pedido de arquivamento do Promotor de Justiça, encaminhe os autos do inquérito ao Procurador Geral de Justiça, para reexame da situação.
Tal dispositivo confere ao juiz um resíduo de iniciativa acusatória, que compromete sua imparcialidade, e que tem explicações históricas na inspiração inquisitorial no Código de Processo Penal em vigor.
Por esses motivos, acolho integralmente as razões delineadas pelo(a) representante do parquet e determino o arquivamento do presente inquérito policial.
Em virtude da presente decisão, que esvazia a cautelaridade da custódia imposta ao indiciado, revogo, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva de Alessandro Guimarães Amorim.
Expeça-se alvará(s) de soltura.
Diligências necessárias à eventual restituição de coisas apreendidas ou de fiança recolhida.
Comunicações de estilo, inclusive à autoridade policial, e baixa no PJE.
Cumpra-se.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Fábio Penezi Póvoa Juiz Auxiliar de 3ª Entrância no exercício da 9ª Vara Criminal de Belém -
07/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:58
Expedição de Alvará de Soltura.
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07/06/2023 13:14
Revogada a Prisão
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07/06/2023 13:14
Determinado o Arquivamento
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07/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 19:05
Declarada incompetência
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05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 06:37
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/05/2023 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 12:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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24/05/2023 12:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2023 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:01
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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