TJPA - 0800639-34.2020.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 11:29
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
24/07/2021 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 23/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:05
Decorrido prazo de LEULINA ANTONIO MENDANHA em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ PROCESSO Nº: 0800639-34.2020.8.14.0061 REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e outros (4) SENTENÇA Vistos etc...
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais movida por FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em face de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e OUTROS.
Instado ao pagamento das custas, o requerente pugnou pelo cancelamento da distribuição (ID 20241676).
Relatados.
Decido.
Incide no caso a disposição contida no art. 290 do CPC/2015, in verbis: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Isto posto, com lastro nas disposições legais, determino o cancelamento da distribuição, eis que não foi preparada a inicial, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com amparo no art.485, IV, do CPC.
P.R.I.C.
Intime-se por publicação.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de litigio.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Tucuruí/PA, 6 de novembro de 2020 THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
25/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:55
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2020 12:50
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 07/10/2020 23:59.
-
15/09/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800342-26.2020.8.14.0029
Delegacia de Policia Civil de Maracana
Jhon Wesley de Oliveira Barros
Advogado: Bruna Thais da Silva Peres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2020 16:34
Processo nº 0800052-53.2021.8.14.0133
Suelleny Tavares Souza
Luiz Carlos de Miranda Souza
Advogado: Leandro Bastos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2021 14:29
Processo nº 0801441-54.2019.8.14.0065
Silveira &Amp; Fonseca LTDA - ME
Leonardo Araujo da Silva
Advogado: Laylla Silva Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2020 16:27
Processo nº 0806933-27.2021.8.14.0301
Selma Lucia Lobato Farias
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Nelcy Renata Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2021 15:02
Processo nº 0804552-94.2018.8.14.0028
Antonio Pinheiro de Oliveira
F. Goncalves Macedo - ME
Advogado: Ricardo de Andrade Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2018 22:42