TJPA - 0850971-56.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de VICTOR ADRIANO DE SOUSA REIS em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 5 de fevereiro de 2025 -
05/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VICTOR ADRIANO DE SOUSA REIS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0850971-56.2023.8.14.0301 APELANTE: V.
A.
D.
S.
R.
Advogado do(a) APELANTE: RENATA AUGUSTA CARVALHO REZENDE - PA22574-A APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: LUCCA DARWICH MENDES - PA22040-A, ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA - PA14946-A, DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA11270-A D E S P A C H O Face a existência de capítulo na sentença em que o Juízo ratifica a liminar que determinou que a requerida autorize e custeie o tratamento de HIDROTERAPIA, MUSICOTERAPIA, ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA, EQUOTERAPIA, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 11 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
11/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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