TJPA - 0847349-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:18
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
20/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:04
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
19/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes.
Considerando que o pedido preenche os requisitos formais exigidos pelo artigo 104 do Código Civil, que foi requerida por ambos os acordantes e não vislumbrando a existência de vícios de manifestação da vontade, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial constante no Id n. 74081636, para que produza os efeitos jurídicos e legais, revestindo-se a presença sentença da natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E SUSPENSÃO DO FEITO.
A homologação de autocomposição extrajudicial, prevista no artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deverá ser requerida por todos os transatores ou, na hipótese de o pedido ser formulado por um ou alguns, os demais deverão ser citados, uma vez que para formar o título judicial deverá haver a concordância de todos os envolvidos.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*94-71, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/02/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*94-71 RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 22/02/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2018) Com o acolhimento integral do pedido de homologação do acordo extrajudicial, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma dos artigos 203, § 1º, 316, 487, I, e 725, VIII, do CPC.
Sem custas para Fazenda Pública estadual, em observância ao disposto no artigo art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Após, arquive-se com as cautelas legais, dando-se baixa definitiva no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
15/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:43
Homologada a Transação
-
31/05/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
08/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801878-69.2019.8.14.0009
Manoel Benedito da Silva
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Lucas Aquiles Carobolante
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:54
Processo nº 0801878-69.2019.8.14.0009
Manoel Benedito da Silva
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Rodolfo Queiroz Lopes dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2019 08:36
Processo nº 0001831-09.2020.8.14.0005
Delegacia D Policia Civil do Estado do P...
Rosivaldo de Sousa Dias
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 11:50
Processo nº 0806507-15.2021.8.14.0301
Aurea Celeste Gomes Ramos
Antonio Alves Ramos Netto
Advogado: Gardenia Scarlate Amaral Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2021 19:50
Processo nº 0857734-78.2020.8.14.0301
Silvia Pereira Gomes
Municipio de Belem
Advogado: Victor Renato Silva de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56