TJPA - 0843610-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2024 01:11
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:31
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:27
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:27
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:21
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0843610-85.2023.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Considerando os termos da petição de ID 105827329 - Pág. 1 e ss., determino a suspensão do presente feito até o julgamento do conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, em trâmite sob o n. º 0800640-66.2023.8.14.9000. 2.1.
Anotar a devida suspensão no sistema PJE. 3.
Certificado o que houver, fazer a conclusão em momento oportuno ou quando for julgado o conflito mencionado no item 1.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800640-66.2023.8.14.9000
-
10/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 10:55
Audiência Una realizada para 11/12/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/12/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 06:58
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 08:48
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:47
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:47
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0843610-85.2023.8.14.0301 Reclamante: RANIERI RAMSES LIMA BATISTA Reclamado: AMERICANAS S.A. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/12/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzM3ZTE5N2UtMTU2My00OTdmLWFiMzgtMzM2NTY3ODkwMTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 21 de novembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: RANIERI RAMSES LIMA BATISTA Destinatário: REU: AMERICANAS S.A., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050516263587400000087367854 2.PROCURAÇÃO Procuração 23050516263706100000087367855 3.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do Autor Documento de Comprovação 23050516263747700000087367857 CNH DIGITAL DO AUTOR Documento de Identificação 23050516263784400000087367858 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (15) Documento de Comprovação 23050516263827300000087367860 HABILITAÇÂO Petição 23051915483761900000088222780 5902479-01dw-habilitacaopeticaodehabilitacaopa Documento de Comprovação 23051915483779200000088222781 5902479-02dw-habilitacaoamericanassju2023 Documento de Comprovação 23051915483813500000088222782 5902479-03dw-habilitacao2023.01.16arcaamericanaseleicaocfoedricamillefariaju Documento de Comprovação 23051915483850800000088222783 5902479-04dw-habilitacao2023.02.15arcaamericanaseleicaonovoceoleonardocoelho Documento de Comprovação 23051915483926600000088222784 5902479-05dw-habilitacao20230420154126535 Procuração 23051915483970000000088222785 Decisão Decisão 23061911034810000000089882998 Decisão Decisão 23062006570949100000089942349 Despacho Despacho 23082311555741700000093575710 Petição Petição 23103114271662500000097197763 peticao da troca de modalidade Ranieri 2 Petição 23103114271680500000097377095 documento comprobatorio Ranieri Documento de Comprovação 23103114271713400000097377097 documento comprobatorio Ranieri 2 Documento de Comprovação 23103114271766200000097377098 -
21/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 06:32
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RANIERI RAMSES LIMA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2023 06:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM .Processo: 0843610-85.2023.8.14.0301 Autor: RANIERI RAMSES LIMA BATISTA Réus: AMERICANAS S.A. e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Pelo que se extrai da petição inicial, na presente ação movida por Ranieri Ramsés Lima Batista em face de AMERICANAS S.A. e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA., ajuizada em 05/05/2023 às 16h26m, discute-se acerca da aquisição de aparelho celular sem o respectivo conector de energia, na qual o autor pretende que a parte ré seja compelida a fornecer o carregador do aparelho celular em questão, além de indenização por danos morais de R$ 40.000,00.
Ocorre que o pedido e a causa de pedir desta ação são os mesmos em outros dez processos ajuizados pelo autor, aos quais, inclusive, foi atribuído o mesmo valor da causa (R$ 40.000,00).
São eles: 1) 0843177-81.2023.8.14.0301 (distribuída em 04/05/2023 às 16h11m para a 5ª Vara JEC); 2) 0843206-34.2023.8.14.0301 (distribuída em 04/05/2023 às 17h08m para a 2ª Vara do JEC); 3) 0843229-77.2023.8.14.0301 (distribuída em 04/05/2023 às 17h49m para a 5ª Vara do JEC); 4) 0843543-23.2023.8.14.0301 (distribuída em 05/05/2023 às 14h09m para a 1ª Vara do JEC); 5) 0843574-43.2023.8.14.0301 (distribuída em 05/05/2023 às 15h22m para a 6ª Vara do JEC); 6) 0843585-72.2023.8.14.0301 (distribuída em 05/05/2023 às 15h40m para a 6ª Vara do JEC); 7) 0843600-41.2023.8.14.0301 (distribuída em 05/05/2023 às 16h03m para a 11ª Vara do JEC); 8) 0843622-02.2023.8.14.0301 (distribuída em 05/05/2023 às 16h51m para a 12ª Vara do JEC); 9) 0844585-10.2023.8.14.0301 (distribuída em 10/05/2023 às 16h07m para a 12ª Vara do JEC); 10) 0844599-91.2023.8.14.0301 (distribuída em 10/05/2023 às 16h32m para a 6ª Vara do JEC).
Trata-se, portanto, de ações conexas, nos termos do disposto no inciso I do §2º do art. 55 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, as demandas ser reunidas para julgamento em comum, salvo se uma delas já houver sido sentenciada (§§1º e 3º do art. 55 do CPC), o que não é o caso.
Por conseguinte, como as ações conexas foram distribuídas para juízos distintos, devem elas ser reunidas para julgamento conjunto no juízo prevento (art. 58 do CPC), assim considerado aquele a quem primeiro foi distribuída uma das causas conexas (art. 59 do CPC), o que, no caso, é a 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
NESSAS CONDIÇÕES, redistribua-se o presente processo para 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém (arts. 55, §1º, 58 e 59 do CPC).
Dê-se baixa neste processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente) DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito, respondendo pela 7ª VJEC de Belém, conforme Portaria n° 2189/2023-GP -
19/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:26
Audiência Una designada para 11/12/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
05/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048483-88.2015.8.14.0028
Estado do para
Jose Fernandes dos Santos
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2015 08:48
Processo nº 0000403-19.2015.8.14.0085
Ailson Luiz dos Santos
Justica Publica
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 15:22
Processo nº 0830785-17.2020.8.14.0301
Silvana Elizabeth Jardim de Almeida
Municipio de Belem
Advogado: Victor Renato Silva de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2021 13:08
Processo nº 0850265-15.2019.8.14.0301
Andre Luiz Serrao Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2021 08:12
Processo nº 0850265-15.2019.8.14.0301
Andre Luiz Serrao Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2020 10:21