TJPA - 0812076-38.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 04:19
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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31/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEIA MARIA SOUSA HENRIQUE em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 07:38
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0812076-38.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0812076-38.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIA MARIA SOUSA HENRIQUE REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 3 de agosto de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
03/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/06/2023 04:13
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0812076-38.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CLEIA MARIA SOUSA HENRIQUE Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA NASCIMENTO QUADROS - PA25905 PARTE RÉ: Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2966, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DESPACHO INICIAL I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL para o dia 17 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 11h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
VI - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VII – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060111530124900000089005211 PETIÇÃO INICIAL-CLEIA Petição 23060111530148600000089005214 Procuracao Cleia Maria Procuração 23060111530201000000089005217 documentos Cleia Documento de Identificação 23060111530254800000089005220 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23060111530305200000089005219 comprovante de pagamento cleia Documento de Comprovação 23060111530345100000089005221 CONTRATO 1 Documento de Comprovação 23060111530384400000089005223 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 23060111530431500000089005224 CONTRATO 3 Documento de Comprovação 23060111530479700000089005225 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23060111530519500000089008129 DECLARAÇÃO 1 Documento de Comprovação 23060111530568800000089008130 1620483001355_1619786684569_img20210428_18333264 Documento de Comprovação 23060111530620600000089008138 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
19/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIA MARIA SOUSA HENRIQUE - CPF: *83.***.*83-34 (REQUERENTE).
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01/06/2023 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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