TJPA - 0853418-22.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:29
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:29
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 02:16
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0853418-22.2020.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES e outros RÉU: INVENTARIADO: ARMANDO DA SILVA SOARES
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observa-se que diante da ausência do requerente para dar andamento processual realizando diligências essenciais para o prosseguimento do feito, mesmo tendo sido intimado pelo sistema por meio de seu advogado, o mesmo quedou-se inerte, há mácula nas condições da ação, o que pode levar aos efeitos do art. 485, III, do CPC.
Além do mais, o principal interessado no feito não se manifesta nos autos há mais de 30 (dias).
Foi intimada por ato ordinatório e outros meios eletrônicos judiciais para diligências e o mesmo não o fez, quedou-se inerte, conforme observado nos autos.
Tais diligências eram imprescindíveis para que fosse consolidada as condições da ação e para que tenha seu regular andamento.
Não pode assim, o processo simplesmente permanecer indefinidamente em cartório sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica.
E mais, em se tratando de ato necessário para o prosseguimento do feito e das condições da ação, há mácula para o prosseguimento do feito.
São condições da ação, conforme a doutrina de Liebman, “a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir (necessidade e adequação do pedido formulado) e a legitimação para a causa”.
No caso dos autos, o recolhimento das custas para dar continuidade às medidas diligenciais do tribunal é ação inerente ao direito de agir.
Como bem ensina Cândido Rangel Dinamarco, "o interesse de agir é o núcleo do direito de ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho.
Teoria Geral do Novo Processo Civil. 3ª ed.
São Paulo.
Malheiros, 2018. p. 117).
Compulsando os autos verifico ter havido a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia para dar andamento ao processo.
Logo, considerando o princípio da razoável duração do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e/ou IV, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito, procedendo às anotações e baixas devidas.
Informo que a extinção do feito sem resolução do mérito, não impede que os interessados ingressem novamente com ação, desde que deem o devido andamento ao feito e proceda com as diligências necessárias determinadas pelo juízo na nova ação.
P.R.I.C.
Belém, 12 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:12
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:53
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 15:26
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 15:26
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 15:26
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:04
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:56
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:50
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 12/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES, MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, em 12 de junho de 2023 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
12/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:35
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 21/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:35
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOARES em 21/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:35
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 21/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:34
Decorrido prazo de MARILSA PONTES SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:39
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 03:39
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 03:39
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 03:39
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 01:12
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:12
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 10/11/2020 23:59.
-
30/10/2020 00:28
Decorrido prazo de MARCELLO DE FIGUEIREDO SOARES em 29/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 00:28
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA SOARES em 29/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 00:28
Decorrido prazo de MARILIA DE FIGUEIREDO SOARES em 29/10/2020 23:59.
-
05/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006767-19.2016.8.14.0005
Celpa Centrais Eletricas do para
Jiocevania Santos Fontinele da Silva
Advogado: Libia Soraya Pantoja Carneiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0006767-19.2016.8.14.0005
Jiocevania Santos Fontinele da Silva
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Elaine Cristina Braga Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2016 12:04
Processo nº 0801525-86.2023.8.14.0074
Josiel de Jesus Lopes Cordeiro
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2023 13:22
Processo nº 0801525-86.2023.8.14.0074
Josiel de Jesus Lopes Cordeiro
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 12:18
Processo nº 0013855-44.2013.8.14.0028
Juliano Barcelos Honorio
Condominio Itacaiunas Total Ville Maraba
Advogado: Marcus Vinicius Amaral Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2013 14:03