TJPA - 0847833-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 19:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GUIMARAES DA LUZ em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GUIMARAES DA LUZ em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0847833-81.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID119211506, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 18 de setembro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2024 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GUIMARAES DA LUZ em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GUIMARAES DA LUZ em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 03:08
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0847833-81.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
S.
Nome: B.
B.
S.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: A.
C.
G.
D.
L.
Nome: A.
C.
G.
D.
L.
Endereço: Rua Roso Danin, 1138, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 - Descisão/Mandado - Preliminarmente, em caso da parte autora ter cadastrado o feito sob o pálio do segredo de justiça, indefiro-o, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052412285841900000088475988 1.
PETIÇÃO INICIAL - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Petição 23052412285860800000088475990 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23052412285902200000088475991 3.
ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO - BANCO BRADESCO SA Documento de Comprovação 23052412285973600000088475994 4.
CONTRATO - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Documento de Comprovação 23052412290015700000088475995 5.
CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Documento de Comprovação 23052412290069400000088475997 6.
NOTIFICACAO POSITIVA - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Documento de Comprovação 23052412290112600000088475999 7.
DEBITO - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Documento de Comprovação 23052412290155800000088476000 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23052619101921100000088676443 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23052619101921100000088676443 PROTOCOLO CUSTAS INICIAIS Petição 23053011403921400000088842380 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ANTONIO Documento de Comprovação 23053011403970500000088842383 RELATÓRIO E BOLETO - ANTONIO Documento de Comprovação 23053011404013900000088842384 Petição Petição 23053116211926300000088956103 PETIÇÃO - JUNTADA - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Petição 23053116211941600000088956104 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - A.
C.
G.
D.
L. - 2300267410 Documento de Comprovação 23053116211973700000088956105 Certidão Certidão 23061317075329400000089578677 -
14/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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